Pandemia

Em novo decreto, prefeita autoriza reabertura de várias atividades comerciais em Palmas

Novas regras entrarão em vigor a partir do dia 19 de abril.

Por Redação 542
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16/04/2021 08h49 - Atualizado há 3 anos
Prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas decidiu ampliar, a partir do dia 19 de abril, o funcionamento de atividades não essenciais.

Decreto nesse sentido foi publicado nesta quinta-feira (15) e atribui as novas medidas, entre outros fatores, à transição de fase apontada pelo coronômetro nos últimos dias, que indica uma regressão da transmissibilidade do novo coronavírus, com alcance de um resultado mais positivo na maioria dos indicadores de avaliação.

Conforme o Decreto nº 2.029, que traz alterações no Decreto nº 2.020, de 1º de abril, restaurantes ficarão autorizados, a partir de 19 de abril, a funcionar todos os dias da semana, mantidas as restrições de horários e de público.

As academias e escolas esportivas terão o horário ampliado, podendo abrir a partir das 5 horas, mantida a limitação de atendimento a 30% da capacidade do estabelecimento.

REABERTURA

As novas medidas incluem regras de reabertura de segmentos como concessionárias de veículos, shoppings centers, comércio de rua e galerias, clínicas de estética, estúdios de atendimento personalizado e padarias e similares, com horários diferenciados para cada atividade.

SÁBADOS E DOMINGOS

Com exceção dos shoppings, que continuam fechados aos sábados e domingos, e bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar todos os dias, das 8h a zero hora, exclusivamente para entrega ou retirada no local, todos os demais segmentos comerciais com funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, conforme incisos do artigo 1º, funcionarão aos sábados, das 8h ao meio-dia, exclusivamente para entrega ou retirada no local. 

EDUCAÇÃO INFANTIL

Outra alteração trazida no decreto publicado nesta quinta-feira diz respeito ao artigo 4º do Decreto nº 2.020, em seu inciso II, que trata das atividades em berçários e estabelecimentos de ensino públicos e privados. Essas atividades presenciais continuam suspensas, exceto para os serviços administrativos e atendimentos de saúde realizados pelas instituições.

Confira aqui, na íntegra, o Decreto nº 2029 publicado nesta quinta-feira.

Monitoramento

O Decreto nº 2.032, também publicado nesta quinta-feira, traz alteração no Decreto nº 2.004, de 4 de março, atribuindo ao secretário-executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Higor de Sousa Franco, a presidência da Comissão de Monitoramento ao cumprimento dos decretos municipais que estabelecem medidas protetivas contra a covid-19.

(Secom)

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