Tocantins

Empresa é condenada em R$ 5 mil por demora em retirar nome de cliente do SPC

Mesmo tendo quitado a dívida, a empresa demorou mais de 40 dias para retirar o nome do SPC.

Por Redação 522
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30/01/2019 16h50 - Atualizado há 5 anos
Empresa demorou 40 dias para retirar nome do SPC

A Justiça condenou, nesta quarta-feira (30), uma empresa de varejo do município de Porto Nacional a indenizar cliente em R$ 5 mil por ter extrapolado o prazo para o cancelamento do registro no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O acórdão foi proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Conforme o processo, o nome do cliente incluído no cadastro de inadimplência pela empresa DLR Comércio Varejista de Roupas e Calçados Eireli em fevereiro de 2017. Contudo, mesmo após o cliente ter quitado a dívida, em março do mesmo ano, o seu nome não foi retirado do cadastro de inadimplência, constando como devedor por mais de 40 dias.

Para o juiz relator do processo, Arióstenes Guimarães Vieira, a atitude da empresa fere as determinações previstas em lei. “O prazo para o credor promover o cancelamento do registro desabonador é de 5 (cinco) dias úteis, a contar do pagamento da dívida, sob pena de restar configurado dano moral presumido”, destacou.

Desta forma, o relator deu parecer favorável ao recurso do cliente da empresa e determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação por danos morais, acrescido de juros de 1% desde o evento danoso. Os demais magistrados que compõem a Turma Recursal acompanharam o voto do relator.

Confira a decisão.

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