Porto Nacional

Escola particular é notificada por se recusar a entregar documentação de alunos no Tocantins

Denúncias semelhantes aumentaram, segundo o Procon.

Por Redação 700
Comentários (0)

30/05/2020 09h25 - Atualizado há 3 anos
É proibido reter documento de aluno

Após denúncias, o Procon Tocantins notificou uma escola particular localizada em Porto Nacional nesta quinta-feira (29). Os consumidores alegaram que a instituição de ensino estaria se recusando a entregar a documentação dos alunos.

Na notificação, foi solicitada que a escola se abstenha da retenção de documentos escolares. “Toda e qualquer instituição de ensino deve expedir os documentos de transferência dos alunos assim que for solicitado, mesmo em caso de inadimplência”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

O Procon Tocantins ressaltou que o número de denúncias de pais e alunos que estão tendo as mesmas dificuldades na hora de realizar a transferência da escola particular para a pública aumentou durante o período de pandemia.

O Procon orienta que os consumidores procurem as escolas, tentem negociar o pagamento da mensalidade ou até mesmo a multa da rescisão contratual. Este é um momento que é preciso diálogo e acordo para que sejam evitados prejuízos para ambas as partes, consumidor e fornecedor”, ressaltou.

O que diz a Lei

Segundo a Lei Federal n° 9.870/1999, no artigo 6º, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.

Ainda de acordo com a Lei, os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.