Tocantins

Justiça manda Estado pagar diferença salarial para servidores em desvio de função desde 2017

Valores devem ser calculados de 17 de maio de 2017 até 15 de janeiro de 2024.

Por Conteúdo AF Notícias 10.565
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17/01/2024 16h36 - Atualizado há 3 meses
Hospital Regional de Araguaína

A Justiça condenou o Estado do Tocantins a pagar a diferença salarial para 4 servidores do Hospital Regional de Araguaína (HRA) em razão do desvio de função. Os valores devem ser calculados de 17 de maio de 2017 até 15 de janeiro de 2024, data da sentença.

Os servidores são concursados para o cargo de auxiliar de enfermagem, mas também exercem as funções de técnico em enfermagem desde a nomeação e nunca receberam as vantagens financeiras compatíveis com as atividades efetivamente desenvolvidas.

Na sentença, o juiz Edimar de Paula, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), chegou à conclusão de que, “embora as funções exercidas pelos auxiliares e técnicos sejam similares, aqueles [auxiliares] realizam atividades mais básicas e simplórias que estes [técnicos], como prestar cuidados de higiene ao paciente, executar tratamentos especificamente prescritos e preparar o paciente para exames”.

Contudo, neste caso, o magistrado afirmou ser possível verificar que os servidores autores da ação “exerceram funções inerentes ao cargo de técnico de enfermagem”. Também cita que, desde 2017, eles estão escalados para trabalharem na 'Ala D Técnicos de Enfermagem - Oncologia Clínica e Cirúrgica' do HRA 'sem qualquer especificação de cargos ou funções'.

Estado nega desvio de função

O Estado do Tocantins alegou inexistir desvio de função, uma vez que os servidores não realizaram concurso público para técnico em enfermagem, o que impediria o exercício dessa função, e não haveria comprovação do exercício de funções correlatas ao cargo.

Entretanto, apesar do fato de que o cargo deveria ser exercido apenas por servidor devidamente aprovado em concurso público específico para tanto, no caso em análise, as peças carreadas aos autos são suficientes à demonstração de que, rotineiramente, as partes autoras exerciam as atribuições inerentes ao cargo de técnico em enfermagem”, frisou o juiz, ao discordar do Estado. 

Ao final, magistrado setencia que, “embora concursados no cargo de auxiliar de enfermagem, os servidores exerceram, de modo habitual, funções típicas de técnico em enfermagem, pelo que fazem jus às diferenças salariais do período em que desempenharam atividades típicas de outro cargo, a título indenizatório”.

ASTENF-TO comenta

Após a sentença, a Associação dos Trabalhadores da Enfermagem no Estado do Tocantins (ASTENF-TO) comentou a decisão.

“Nosso Jurídico vem trabalhando com muito comprometimento nas causas dos profissionais de enfermagem associados e essa vitória é um reflexo da atual aguerrida em busca dos nossos direitos. A decisão favorável também demonstra aos colegas que vale a pena buscar pelos seus direitos, a ASTENF-TO está à disposição de todos os colegas”, destacou a presidente da entidade, Sirlene Borges.

A associação foi representada pela advogada Kátia da Silva Machado.

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