Neila Pereira

Ex-prefeita é condenada por farra de contratos sem licitação na região sul do Tocantins

Uma das penas é a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Por Redação 1.090
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22/09/2020 11h00 - Atualizado há 3 anos
Neila Pereira dos Santos

A ex-prefeita de Peixe Neila Pereira dos Santos foi condenada por atos de improbidade administrativa em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) referentes a uma série de irregularidades na contratação de serviços. 

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis comprovou que a então prefeita locou caminhões-pipa e contratou serviços de confecção de placas, outdoors e painéis, tendo fracionado as despesas a fim de burlar a exigência de licitação; contratou serviços de assessoria dispensando indevidamente as licitações; e contratou uma série de shows e o serviço de construção de rede de energia elétrica para temporadas da Praia da Tartaruga sem promover licitação e nem mesmo comprovar a formalização do processo de dispensa.

Dos fatos narrados pelo representante do Ministério Público, chama a atenção que dois serviços de consultoria administrativa, contratados simultaneamente sem qualquer procedimento licitatório, demandaram o considerável gasto de R$ 221.450,00, sendo metade desta verba paga somente entre fevereiro e maio de 2009. Isso tudo apesar do pequeno porte da cidade, que à época contava com 8.711 habitantes.

Também é incomum o fato de que um dos contratados se trata de uma pessoa física, irmão de um então deputado federal do Estado, e não de uma pessoa jurídica.

A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Esmar Custodio Vêncio Filho no dia 18 de setembro. Ainda cabe recurso da decisão.

Penalidades

A sentença condena a ex-prefeita às penas de perda da função pública que eventualmente esteja exercendo no momento do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito por cinco anos; e pagamento de multa correspondente a cinco remunerações atualizadas do cargo de chefe do Executivo municipal.

(Flávio Herculano/MPTO)

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