Taguatinga

Ex-prefeito é condenado por reter dinheiro de empréstimos consignados de servidores

Ele deve pagar indenização moral por dano coletivo no valor de R$ 28 mil.

Por Redação 1.728
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24/06/2019 14h14 - Atualizado há 4 anos
Ex-prefeito de Taguatinga, no Tocantins

O ex-prefeito de Taguatinga (TO), Eronides Teixeira de Queiroz, foi condenado por não repassar os valores dos descontos de empréstimos consignados dos servidores aos bancos. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo. 

O ex-gestor terá de ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 28 mil e pagar indenização moral por dano coletivo no valor de R$ 28 mil, além de pagar a multa civil em favor do município e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), no período de 2013 a 2016, o Município estaria realizando descontos na folha de pagamento dos servidores referente a empréstimos consignados, mas não estaria repassando os valores às instituições bancárias.

“Após solicitação de informações, em 10 fevereiro de 2017 o então prefeito Lindomá Almeida da Silva, por meio do ofício n. 049/2017, informou a existência de débito no importe de R$ 377.820,83 junto à Caixa Econômica Federal referente aos meses de setembro a dezembro de 2016”, informam os autos.

Na decisão, o magistrado destacou que a conduta do ex-prefeito, em se omitir do dever legal e contratual, quebrou um contrato e violou flagrantemente normas legais cogentes, pelas quais deveria zelar em razão de sua condição de dirigente máximo do Ente Político.

“Assim, praticou ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, o qual foi obrigado a pagar juros e multa sobre as quantias não repassadas, bem como dano moral em razão da negativação de vários servidores que tiveram os valores descontados e não repassados, conforme lista meramente exemplificativa acima. Da mesma forma, deixou também de cumprir os princípios regentes da Administração Pública ao utilizar o dinheiro não repassado em outros fins que não o permitido pela lei orçamentária”.

O magistrado ainda complementou: “Como resultado da conduta omissiva o Município foi obrigado a pagar multa, juros e correção monetária sobre os valores não repassados, os quais somavam a quantia de R$ 28.035,58 na data da propositura da ação”, ressaltou. Esse é o mesmo valor que ele terá que pagar pela indenização por dano moral coletivo.

Confira aqui a sentença.

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