Tocantins

Ex-prefeito é denunciado por doar lotes públicos a 28 empresas durante eleições

As doações ocorreram em 2016 com aprovação da Câmara Municipal.

Por Redação 1.022
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07/05/2019 09h39 - Atualizado há 4 anos
José Gomes, ex-prefeito de Cariri

O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação na Justiça contra o ex-prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, pela doação ilegal de lotes públicos em favor de pessoas jurídicas, nos anos de 2015 e 2016.

Conforme apontado na ação, José Gomes encaminhou à Câmara Municipal dois projetos de lei no ano de 2015 e mais 26 PLs em 2016, sendo que os últimos foram aprovados pelos vereadores na véspera do fim do mandato, em pleno período eleitoral.

Os projetos foram convertidos em leis que permitiram a doação de bens imóveis públicos pertencentes ao Município a 28 empresas, sob o argumento de incentivar a atividade empresarial.

De acordo com o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, a doação dos imóveis não foi precedida de licitação, por meio de concorrência ou de qualquer outro procedimento administrativo formal, visando à escolha dos beneficiários dos lotes, nem atendeu a relevante interesse público.

Além disso, os imóveis não foram avaliados antes da aprovação dos respectivos projetos de lei, conforme determina a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

Dentre as 28 empresas contempladas com a doação dos imóveis públicos, 21 foram constituídas à véspera dos projetos de leis que autorizaram as referidas doações, circunstância que, segundo o Promotor, indica o claro propósito de apropriação ilegítima do patrimônio público municipal.

A ação aponta ainda que os projetos de lei dispunham sobre a alienação gratuita de bens, mas nas certidões dos imóveis consta que os lotes foram “doados” por valores que variaram entre R$ 2.526,85 a R$ 52.215,00, quantia esta que não foi recolhida aos cofres do município.

Diante do exposto, o MPE requereu a condenação de José Gomes ao o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras sanções.

Outra ação judicial também foi proposta contra as 28 empresas envolvidas, através da qual o promotor Roberto Freitas requer à Justiça que seja declarada, liminarmente, a inconstitucionalidade das leis municipais que permitiram a doação dos imóveis públicos, a fim de reintegrá-los ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins.

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