Julgamentos foram feitos nesta semana. Diversas outras contas foram aprovadas com ressalvas.
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou vários processos nesta semana, entre eles, duas prestações de contas consolidadas que tiveram o parecer prévio pela rejeição.
As duas são referentes ao exercício financeiro de 2018, sendo uma de Lagoa do Tocantins e a outra de Ponte Alta do Bom Jesus.
Nas contas de Raimundo Nonato Nestor, prefeito à época do município de Lagoa do Tocantins, foram detectadas falhas como:
- comprovar se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 280.875,62, posição em 31/12/2019, se foram contabilizados em consonância com o artigo 37 da 4.320/1964;
- esclarecer a razão do cancelamento de restos a pagar processado no montante R$ 34.000,00, em face de interferir do resultado financeiro;
- comprovar o recolhimento da contribuição patronal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por constar nos autos o equivalente a 15,36% (Poder Executivo), descumprindo o artigo 22, inciso I, da Lei n°8212/1991.
Já as contas de Yaporan da Fonseca Milhomem, ex-prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, foram apontadas falhas remanescentes como:
- déficit orçamentário de R$ 782.397,21 após utilização de superávit financeiro de exercício anterior no montante de R$125.392,01, ainda evidencia-se déficit de 657.005,20;
- esclarecer/comprovar se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$851.622,82;
- cancelamento de restos a pagar processado no montante de R$ 5.712,60, em desacordo com o artigo 63 da Lei nº 430/1964, entre outras irregularidades.
GESTORES DE FUNDOS
O TCE também julgou irregulares as contas dos seguintes ordenadores de despesas:
Severiano José Macedo Neto, do Fundo Municipal de Educação de Rio da Conceição, referente ao exercício de 2018, em razão da permanência das seguintes irregularidades:
- compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária e no Balanço Orçamentário de 2018;
- contribuição patronal com o percentual de 16,27% estando abaixo dos 20% definido no artigo 22, inciso I, da lei n° 8212/1991;
- déficit financeiro no valor de R$291.013,89.
Severiano foi multado em R$ 3 mil.
As contas de Rosimar Lopes Marinho, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras, relativas ao exercício de 2018, também foram consideradas irregulares, tendo em vista as seguintes impropriedades:
- compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária e no Balanço Orçamentário de 2018;
- Créditos por Danos ao Patrimônio, descumprindo o artigo 8º § 2º da IN TCE/TO nº 01/2014.
Rosimar recebeu multa de R$1 mil.
Quem também teve as contas referentes a 2018 rejeitadas foi o Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Santo do Tocantins, sob a gestão de Maria de Fátima Ramiro dos Santos e Shanderllan Araújo Pereira (02/01/2018 a 26/10/2018).
As irregularidades apontadas foram: restos a pagar cancelado, o que fica em desconformidade com o artigo 83 da Lei 4.320/64, e despesas de exercícios anteriores no valor de R$23.894,79, em desacordo com os artigos 18, 43,48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e artigos 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64.
Maria de Fátima recebeu multa de R$2 mil.
Outro processo que foi julgado irregular é do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins, referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Luziane de Oliveira Santos Nogueira, gestora no período de 13/07 a 31/12/2017, e Márcia Santos Albuquerque, entre 09/01 a 12/07/2017.
As irregularidades apontadas foram: déficit financeiro e resultado patrimonial deficitário.
Luziane foi multada em R$ 2 mil e Márcia, em R$ 1 mil.
APROVADAS COM RESSALVAS
Os conselheiros do TCE/TO aprovaram com ressalvas as contas de ordenadores referentes ao exercício financeiro de 2018 dos seguintes gestores:
- Marimar Aiala de Souza, da Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional;
- Raimundo Paixão Lopes dos Santos, gestor no período de 01/01 a 18/02/2018, e Emivaldo Ribeiro Cardoso, de 19/02/2018 a 31/12/2018, da Secretaria Municipal de Educação Cultura Juventude e Desporto de Brejinho de Nazaré;
- Fundo Municipal de Saúde de Tupirama, sob a responsabilidade de Cristiana Cleia Quitaiski;
- Fundo Municipal de Assistência Social de Lajeado, gestor Kaio Leite de Morais;
- Câmara Municipal de Pugmil, sob a gestão de Dircineu Francisco Bolina (01/01/2018 a 27/11/2018) e Sandra Gomes Coelho (28/11/2018 a 31/12/2018).
Com relação ao exercício de 2019, foram aprovadas com ressalvas as contas de Josivan Rodrigues de Souza, presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins; e de Heber Luís Fidelis Fernandes, gestor do Fundo Penitenciário Estadual.
As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial 2754.