Perda da função pública ocupada, multa de R$ 5 mil e inelegibilidade.
Os ex-prefeitos de Luzinópolis, José de Arimatéia Damaceno, o Ary Almeida, e seu sobrinho Gustavo Damaceno, foram condenados pela Justiça por ato de improbidade administrativa em razão da violação do princípio da transparência na gestão pública.
A sentença condenatória foi proferida no último dia 5 de agosto pelo juiz Nassib Cleto Mamud, do Núcleo de Apoio às Comarcas, em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O magistrado aplicou as seguintes penas aos ex-prefeitos: perda da função pública que eventualmente estejam exercendo; suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos; multa no valor de R$ 5 mil para cada um, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Conforme o MPTO, os ex-prefeitos deixaram de promover a efetivação da política de transparência da Administração Pública, no que tange à implementação plena, alimentação e gerenciamento do Portal da Transparência.
As irregularidades foram verificadas em 2015. Na época, o Centro de Apoio Operacional Criminal e Patrimônio Público analisou 30 quesitos no Portal da Transparência de Luzinópolis, e apenas 3 atenderam a legislação, ou seja, apenas 6,6% - percentual que foi considerado péssimo. Não havia, por exemplo, informações sobre licitações, pregões, contratos, empenhos, receitas, despesas e demais informações inerentes aos atos praticados pela gestão.
De 2015 até 2018, quando a ação foi proposta, os gestores municipais teriam sido notificados inúmeras vezes para solucionar o problema da falta de transparência. Contudo, não houve sequer resposta, segundo o Ministério Público.
Os ex-prefeitos apresentaram defesa alegando dificuldades técnicas e de pessoal especializado para a implantação e alimentação do Portal da Transparência.
“A ação foi ajuizada em 2018, portanto, com muito tempo para resolver os problemas ou ao menos justificar de forma circunstanciada e documental as dificuldades ou impossibilidades”, disse o juiz.
O magistrado cita também o fato de que outros municípios vizinhos, com porte semelhante, conseguiram implantar seus portais da transparência.
“Tiveram tempo suficiente para regularizar suas ações, mas preferiram não fazer ou justificar a impossibilidade, portanto, incidindo em dolo ou culpa”, afirma o juiz ao condená-los.
Gustavo Damaceno foi prefeito de 2017 a 2020, e perdeu a reeleição para João Português. Já Ary Almeida comandou a cidade de 2013 a 2016.
Cabe recurso da decisão (confira aqui a sentença).