Tocantins

Ex-servidora é denunciada por receber R$ 13,6 mil sem trabalhar nenhum dia após tomar posse

O MPTO pediu a indisponibilidade dos bens da ex-servidora no valor de R$ 40.723,00 para pagar multa civil.

Por Redação 1.493
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01/11/2019 15h30 - Atualizado há 4 anos
Promotoria de Justiça de Augustinópolis

Uma ex-servidora pública que tomou posse, entrou em exercício, mas não trabalhou nenhum dia sequer e ainda recebeu salários por 6 meses está sendo cobrada na Justiça para devolver os valores.

A ação judicial foi impetrada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A ex-servidora é Catiúscia Guedes Rodrigues e foi lotada no Hospital Regional de Augustinópolis.

Segundo a Secretaria Estadual de Administração (Secad), Catiúscia Guedes não formalizou a desistência da vaga, fato que levou a receber cerca de R$ 13.600 mil como salário, entre julho de 2011 e janeiro de 2012, sem que a administração da unidade hospitalar percebesse o equívoco.

Além da ex-servidora, a ação do MPTO requer a responsabilização da chefe do setor de Recursos Humanos, Heliana de Almeida Guedes, e da coordenadora de enfermagem, Ana Cláudia de Almeida, por conduta negligente ao produzir e assinar, respectivamente, o relatório mensal de frequência de servidores sem observar que Catiúscia não estava trabalhando e o consequente pagamento de proventos a ela.

Segundo o MPTO, a desistência ao cargo foi comunicada pela ex-servidora informalmente apenas a Heliana, que, por sua vez, não deu ciência ao setor de recursos humanos acerca do fato.

No ofício enviado pela Secad à Promotoria de Justiça informando sobre a Sindicância Administrativa de Natureza Investigativa, o órgão do Executivo expôs que o erro só foi constatado por ocasião da avaliação de desempenho necessária ao estágio probatório, e que uma vez alertada e notificada sobre os valores depositados, a ex-servidora agiu com má-fé e fez o saque em uma única parcela.

Na ação, a promotora de Justiça Ruth de Araújo Viana ressalta que a conduta das servidoras constituiu ato de improbidade administrativa, porque violou deveres de honestidade, lealdade e fidelidade para com a instituição, conforme estabelece a Lei número 8.429/92.

A ação do MPTO requer, liminarmente, que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Catiúscia Guedes Rodrigues no valor de R$ 40.723,00 para garantir o pagamento da multa civil, além de ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 13.574,41, totalizando R$ 54.297,64 mil.

O órgão ainda requereu a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa às três.

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