Em Araguaína

Falta d’água no Barra da Grota põe detentos e funcionários "em risco", adverte diretor

Por Agnaldo Araujo
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06/01/2017 11h26 - Atualizado há 5 anos
O diretor interino da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG), Antonio Haroldo Luiz da Silva, encaminhou à gerência administrativa da Umanizzare Gestão Prisional Privada, empresa que administra o presídio, em novembro, um alerta sobre o abastecimento irregular de água e as más condições dos detentos. A Umanizzare também é responsável pelo Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, onde 56 detentos conheceram o inferno no primeiro dia de 2017 – todos mortos, muitos decapitados. A advertência do diretor da prisão de Barra da Grota foi citada pelo juiz Antonio Dantas, da 2.ª Vara de Execução Penal em decisão de 2 de dezembro que determinou a regularização do abastecimento de água. “Os transtornos ocasionados pelo descumprimento da determinação judicial podem ser comprovados no Oficio 0623/2016 encaminhado para a Gerente Administrativa da Empresa Umanizzare, em 7 de novembro de 2016, pelo diretor interino, sr. Antonio Haroldo Luiz da Silva, no qual informa que desde o mês de setembro, do corrente ano, se constatou a ausência de água para os procedimentos básicos, como banho dos reeducandos”, relata o juiz. No ofício, o diretor interino afirma que a Umanizzare estava abastecendo a caixa d’água de Barra da Grota uma vez por dia com caminhão pipa. “Entretanto, tal medida não sana os problemas, sendo uma medida tão somente paliativa”, anotou. “A constante falta de água na unidade prisional tem gerado instabilidade dentro do sistema carcerário, vez que, por diversas vezes o procedimento de tranca dos reeducandos tem sido realizado em horário que extrapola em muito o determinado para o fechamento dos mesmos.” Segundo o diretor, em 6 de novembro, ‘devido a falta de água e consequente atraso no banho dos reeducandos, os mesmos recolheram-se para suas celas tão somente após as 22h30, conforme relatado pela escolta da polícia civil’. “Destaque-se que a demora nas providências para sanar os problemas referentes ao abastecimento de água da unidade tem colocado em risco os próprios funcionários da empresa Umanizzare, vez que os internos ficam agitados ao ter seus direitos constitucionais de atendimento a higiene básica negados”, observou o diretor. No documento, o juiz afirma que familiares dos detentos também informaram o Ministério Público sobre a falta de água na unidade. Segundo os relatos, os detentos ‘permanecem sem o abastecimento de água e os banhos só acontecem uma vez por dia’. Antonio Dantas anotou que os detentos reclamam do desabastecimento de água ‘perante este magistrado em audiências e durante as visitas realizadas na unidade prisional’. “Desta forma, resta comprovado que o abastecimento de água não está regular e contínuo”, afirma o juiz. Com a palavra a Umanizzare À Justiça, a empresa argumentou que ‘essa obrigação não tem previsão contratual, pois no contrato pactuado com o Estado do Tocantins a obrigação da Umanizzare seria realizar a manutenção dos bens existentes na unidade sendo assim a construção de um novo poço artesiano é responsabilidade única e exclusiva do Estado e não pode a requerida ser penalizada pela inércia daquele’. (Estadão)

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