Decreto foi publicado após decisão da Justiça.
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, acatou a decisão da Justiça e decretou o retorno da obrigatoriedade do uso de máscara como medida de proteção contra a covid-19.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 02 de dezembro. Ele revoga o decreto nº 082, que tornava facultativo o uso do item de proteção, manteve a vigência do decreto nº 076, revogou alguns artigos e fez alterações em outros.
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O novo decreto, por exemplo, revogou o artigo 5º do decreto 076, o qual dizia que bares, restaurantes, cinemas, academias e boates somente poderiam funcionar com ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente.
Também revogou o artigo 6º, que proibia o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público comum no Município de Araguaína como vias, praças, jardins, parques, entre outros.
Outro artigo revogado é o que previa que a realização de eventos artísticos, esportivos, religiosos, conferências, seminários, oficinas, exposições, shows, casamentos, aniversários, colações de graus, formaturas e similares só poderiam ocorrer com autorização da fiscalização municipal e ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente.
Uso de máscara no Tocantins
Após a decisão da Justiça no caso de Araguaína, o Governo do Tocantins publicou o Decreto nº 6.359 no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (03) ratificando a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a covid-19 em todo o território do Tocantins.
O DECRETO Nº 076 DA PREFEITURA DE ARAGUAÍNA ESTÁ AQUI.