Vacina

STF solicita reserva de vacina contra o Coronavírus para ministros e servidores, mas Fiocruz nega

Além do STF, o STJ e o TST também fizeram pedidos semelhantes.

Por Nilo Almeida
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24/12/2020 10h56 - Atualizado há 3 anos
Fiocruz diz não ter autonomia para reservar lotes da vacina que fabrica.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) negou o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) para reservar vacinas a 7 mil servidores da Corte e alegou que não possui autonomia "nem para dedicar parte da produção" para a imunização de seus próprios servidores".

O diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, formalizou o pedido em um documento assinado em 30 de novembro, que dizia: "Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas". 

Em entrevista ao Estadão, o ministro Marco Aurélio Mello declarou estar "envergonhado" com a solicitação do STF. "Na qualidade de integrante do Supremo, peço desculpa aos contribuintes, lembrando que todo privilégio é odioso. Os brasileiros ombreiam", disse.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também procurou a Fiocruz buscando reserva de vacinas. Os dois pedidos foram negados, e a Fiocruz declara que a possível reserva de vacinas para magistrados seria incumbência do Ministério da Saúde.

"Vimos informar que toda a produção da Fiocruz será integralmente destinada ao Ministério da Saúde. A Fiocruz não possui autonomia nem para dedicar parte da produção para a imunização de seus servidores. Sugerimos que o Superior Tribunal Federal encaminhe um ofício diretamente para o Ministério da Saúde, formalizando pleito de imunização de seus quadros", escreveu o chefe de gabinete da presidência da Fiocruz, Valcler Rangel Fernandes.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em nota, nesta quarta-feira (23) também ter feito um pedido à Fiocruz. "O Tribunal Superior do Trabalho informa que também solicitou à Fiocruz a compra de doses de vacina contra a covid-19 para realização de vacinação interna com o intuito de colaborar e acelerar o processo de imunização da população", disse o TST.

(Com informações do UOL).

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