Governador revoga jornada de 6 horas no serviço público

Por Redação AF
Comentários (0)

28/05/2014 07h48 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Os servidores p&uacute;blicos de todos os &oacute;rg&atilde;os e entidades do Governo do Estado do Tocantins devem retornar &agrave; jornada de trabalho de 8 horas di&aacute;rias a partir do pr&oacute;ximo domingo (1&ordm; de junho). A determina&ccedil;&atilde;o foi feita pelo governador Sandoval Cardoso em Decreto publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado, nesta ter&ccedil;a-feira (27).<br /> <br /> Segundo o Decreto, as atuais seis horas corridas provoca inconveni&ecirc;ncias entre os servidores federais, os demais Poderes do Estado, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e dos exercentes das atividades di&aacute;rias da popula&ccedil;&atilde;o benefici&aacute;ria dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos.<br /> <br /> Com isso, os servidores voltam a cumprir as oito horas em dois turnos de trabalho, sendo obrigat&oacute;rio as 40 horas semanais.<br /> <br /> A jornada de seis horas tinha sido introduzida pelo ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) e revogada pelo ex-governador Siqueira Campos logo ap&oacute;s tomar posse em janeiro de 2011. Diante das reivindica&ccedil;&otilde;es das categorias, a jornada de 6 horas foi reintroduzida em outubro de 2012.<br /> <br /> <em><u><strong>&quot;Decreto NO 5.051, de 27 de maio de 2014.</strong></u><br /> <br /> Disp&otilde;e sobre a jornada de trabalho dos agentes p&uacute;blicos nos &oacute;rg&atilde;os e entidades do Poder Executivo, e adota outra provid&ecirc;ncia.<br /> <br /> O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribui&ccedil;&atilde;o que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, e,<br /> <br /> CONSIDERANDO as inconveni&ecirc;ncias da diversidade de hor&aacute;rio entre os servidores federais, dos demais Poderes do Estado, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e dos exercentes das atividades di&aacute;rias da popula&ccedil;&atilde;o benefici&aacute;ria dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos,<br /> <br /> D E C R E T A:<br /> <br /> Art. 1o A jornada de trabalho dos agentes p&uacute;blicos da Administra&ccedil;&atilde;o Direta, das autarquias e das funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas do Estado &eacute; de oito horas di&aacute;rias, compreendendo:<br /> <br /> I &ndash; carga hor&aacute;ria de 40 horas semanais, exceto os casos previstos em lei espec&iacute;fica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;<br /> <br /> II &ndash; regime de dedica&ccedil;&atilde;o integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargo em comiss&atilde;o ou fun&ccedil;&atilde;o de dire&ccedil;&atilde;o, chefia e assessoramento superiores, cargo de dire&ccedil;&atilde;o, fun&ccedil;&atilde;o comissionada e gratifica&ccedil;&atilde;o de representa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Art. 2o Em se tratando de servi&ccedil;os que exijam atividades cont&iacute;nuas de 24 horas, &eacute; facultado o regime de turno ininterrupto de revezamento.<br /> <br /> Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 2014.<br /> <br /> Art. 4o &Eacute; revogado o Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012.<br /> <br /> Pal&aacute;cio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do m&ecirc;s de maio de 2014; 193o da Independ&ecirc;ncia, 126o da Rep&uacute;blica e 26o do Estado.<br /> <br /> SANDOVAL CARDOSO<br /> Governador do Estado<br /> <br /> Renan de Arimat&eacute;a Pereira<br /> Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil&quot;</em></span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.