Para 35 anos

Governador veta aumento de idade para ingresso na PM e Corpo de Bombeiros do Tocantins

Um projeto com a mesma finalidade tinha sido aprovado em 2016 com o voto de Carlesse.

Por Redação 1.545
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10/08/2019 09h28 - Atualizado há 4 anos
Limite de idade para ingresso continua nos 30 anos

O governador do Tocantins Mauro Carlesse (DEM) decidiu vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 87, de 4 de julho de 2019, que ampliava a idade máxima de ingresso, de 30 para 35 anos, na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (9). A proposta é de autoria do deputado estadual Elenil da Penha (MDB), que tentou emplacar a matéria pela 3ª vez.

Um projeto com a mesma finalidade tinha sido aprovado em 2016, inclusive com o voto favorável do então deputado Carlesse, mas foi vetado pelo ex-governador Marcelo Miranda.

Agora como governador, Carlesse disse que a proposição foi reapresentada “com o mesmo traço insanável de afronta ao interesse público”.  Segundo ele, a proposta não se compatibiliza, por exemplo, com o cumprimento total da jornada da carreira, que é de 30 anos de exercício para militar do sexo masculino, e de 25 anos, para o sexo feminino. “Logo, se o militar ingressar mais tarde, cumprirá com menos tempo de serviço público e de contribuição previdenciária”, disse.

Um soldado, se admitido com 35 anos, em vez de 30, ao atingir os 54 anos de idade será posto em inatividade, mesmo ingressando na corporação cinco anos depois do limite hoje praticado.

O governador cita ainda como exemplo o limite máximo para ingresso nas carreiras de Oficiais e Sargentos do Exército Brasileiro, que é de 26 anos de idade, enquanto a legislação das corporações tocantinenses fez um alargamento de quatro anos quanto a esses referenciais, ao fixar como limite máximo ao ingressante a idade de 30 anos.

O veto destaca ainda vício de iniciativa no projeto de lei, já que caberia ao governador propor matérias que disponham sobre servidores públicos. “Cabe a lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estabelecer a limitação de idade em concurso público, por cuidar de matéria atinente ao provimento de cargos públicos”, diz.

A decisão do governador ainda será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa, que poderá manter ou derrubar o veto.

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