Meta estipulada

Tocantins espera arrecadar mais de R$ 250 milhões de ICMS apenas neste mês de abril

Mesmo com crise, arrecadação chegou a R$ 3,2 bilhões e superou a meta em 2020.

Por Conteúdo AF Notícias
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08/04/2021 10h30 - Atualizado há 3 anos
Secretaria da Fazenda

O Governo do Tocantins espera arrecadar R$ 250.347.548,70 (250 milhões) somente com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) neste mês de abril.

A meta foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda em resolução publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (07).

Conforme a publicação, a meta poderá ser revista até 16 de abril, considerando a deterioração recente das variáveis que fundamentam a sua mensuração, devido à pandemia pela covid-19; e o decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Tocantins.

Mesmo com a crise gerada pela pandemia, os auditores fiscais bateram recordes nas metas de 2020. O recolhimento somente do ICMS chegou ao montante de R$ 3.295.009.100,33 (R$ 3,2 bilhões), sendo que meta era de 2.874.127.258,79 (R$ 2,8 bilhões).

Resolução da Secretaria da Fazenda

O que é o ICMS?

Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).

O ICMS incide sobre o quê?

O ICMS é um tributo que está em praticamente tudo o que faz parte de nossas vidas:

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

  • Prestação de serviços de telecomunicação;

  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;

  • Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;

  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;

  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

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