Tocantins

Governo do Estado mantém pagamento de indenização por cumulação de funções a policiais civis

Período foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024.

Por Redação
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18/03/2024 14h37 - Atualizado há 1 mês
Fachada da SSP-TO

Notícias do Tocantins - Foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2024 o período para pagamento de indenizações por cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil. A lei nº 4377, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição da última quinta-feira (14).

A medida contempla os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

A lei nº 4.3773 altera o artigo 9º da lei nº 3.718/2020, que rege sobre as cumulações de responsabilidades administrativas quando os policiais civis exercem suas atividades legais nas unidades de lotação e, cumulativamente, em outra unidade da Secretaria da Segurança Pública, durante jornada normal de trabalho ou escala regular de plantão; no cumprimento de plantão extraordinário e no cumprimento de sobreaviso extraordinário.

O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixados na referida lei e ainda observa os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas, conforme definido em regulamento.

 

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