Tocantins

Decreto fixa valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia do Rio Formoso, no Tocantins

Estado passou a ser o primeiro estado da região Norte a regulamentar a cobrança.

Por Redação
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24/03/2023 14h51 - Atualizado há 1 ano
Bacia do Rio Formoso tem várias barragens para captação de água

Até 2050, o Cerrado pode perder 33.9% do seu volume de água, conforme apontou artigo publicado na revista científica internacional Sustainability. Na semana em que se celebra o Dia Mundial da Água, a Justiça do Tocantins condenou o Governo do Estado e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a adotarem uma série de medidas que buscam salvar os rios que integram a bacia do rio Formoso.

Largamente utilizados para irrigação da produção agrícola da região sudoeste do estado, a bacia do rio Formoso é uma das principais do Tocantins e perde a capacidade de fornecer água durante o período de estiagem, que vai de junho a setembro. Tal situação levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ajuizar Ação Cautelar Ambiental, em 2016, requerendo limites para captações de água na região. 

Nesse sentido, o Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (23) o decreto que regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do Rio Formoso, que dependa de outorga, previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos, lei nº 1.307/2002.

Com a publicação do decreto, o Tocantins passa a ser o primeiro estado da Região Norte a regulamentar a cobrança pelo uso da água para múltiplas finalidades, tais como projetos de irrigação, saneamento básico, dessedentação de animais (consumo), entre outros.

A regulamentação da cobrança pelo uso deste recurso na bacia do Rio Formoso tem por objetivo reconhecer a água como um bem público de valor econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, além de incentivar o uso racional da água, obter recursos financeiros para recuperação da bacia hidrográfica do Rio Formoso e servir como um instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.

Segundo o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, a cobrança vem fortalecer um dos princípios da política estadual dos recursos hídricos. “Com esta regulamentação, a proposta é incentivar o uso racional e sustentável deste recurso tão fundamental para nossa existência”, afirma.

Caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, enquanto não for instituída a Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, operacionalizar e efetuar a cobrança do valor pelo uso dos recursos hídricos.

Valores

Os mecanismos e os valores a serem cobrados foram definidos pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, ainda em 2015, quando ficou estabelecido o valor de R$ 0,015 por metros cúbicos para captação de água e R$ 0,160 por metros cúbicos para lançamento de esgoto. A medida também foi aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos através da resolução nº 056, de 08 de dezembro de 2015.

O decreto ainda estabelece que estão sujeitos à cobrança pelo uso da água as derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;  os lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação, e as características físicas, químicas, biológicas e de toxidade do efluente.

O diretor de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos, Aldo Azevedo, explica que a cobrança está sendo feita a partir da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, tendo em vista que esta possui uma área irrigada de aproximadamente 100 mil hectares, portanto, é a bacia com maior demanda de água do Estado.

O decreto ainda estabelece que ficam isentos da cobrança o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e as derivações, captações, lançamentos e acumulações de volumes de água considerados insignificante.

Recursos

Os recursos arrecadados serão utilizados para recuperação da bacia hidrográfica do Rio Formoso, além de financiar estudos, programas, projetos e obras incluídos no Plano da Bacia; serviços de obras de saneamento de interesse comum; e para pagamento de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo os Comitês de bacias hidrográficas, limitado a 7,5% do total arrecadado.

“A cobrança vai trazer mais independência ao trabalho do comitê com relação à gestão dos recursos hídricos, dando mais credibilidade à nossa atuação”, afirmou o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, Jair da Costa Oliveira Filho. O comitê foi instituído por meio do decreto nº 4.252, de 22 de março de 2011.

Compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Formoso os seguintes municípios: Pium, Cristalândia, Lagoa da Confusão, Dueré, Formoso do Araguaia, Sandolândia, Araguaçu, Talismã, Alvorada, Figueirópolis, Cariri do Tocantins, Gurupi, Aliança do Tocantins, Crixás do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Fátima, Oliveira de Fátima e Nova Rosalândia.

O principal uso da água na Bacia do rio Formoso é para irrigação
Rio Formoso é um dos principais da Bacia Hidrográfica que é composta por 18 municípios.

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