Tocantins

Gurupi flexibiliza funcionamento do comércio e cria comitê para fiscalizar ações preventivas

Feiras, cinemas e clubes sociais vão continuar fechados.

Por Redação 682
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30/03/2020 08h24 - Atualizado há 4 anos
Cidade de Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, no sul do Tocantins, emitiu decreto com novas normas durante o enfrentamento ao coronavírus. O documento flexibiliza algumas das medidas já tomadas relacionadas ao funcionamento do comércio na cidade. Também há novo decreto que trata da instituição do comitê gestor de prevenção e combate ao Covid-19.

Conforme o decreto de flexibilização, continuam suspensas por tempo indeterminado as atividades em feiras, cinemas, clubes sociais, CTG’s, academias, centros de treinamentos, restaurantes e congêneres, bares e conveniências, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, teatros, igrejas e centros religiosos, festas em residências com aglomeração de pessoas e velório por mais de 2h, devendo este ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento com a participação apenas de familiares.

Além dessas, a suspensão abrange ainda eventos, reuniões e atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público. A recomendação também se estende ao setor privado.

Não estão inclusos na suspensão lojas ou estabelecimentos não citados acima que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada. Atividades nesses locais podem ser retomadas a partir desta segunda-feira (30), no entanto, medidas de prevenção durante atendimento ao público devem ser praticadas. O descumprimento resultará na aplicação de penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive a cassação de alvará para atividades comerciais nos casos de reincidência.

Dentre as medidas que devem ser praticadas estão a oferta de equipamentos de proteção individual aos funcionários, estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, adotar sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50% em dias de funcionamento normal, manter na modalidade ‘home office’ colaboradores acima de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas;

Os estabelecimentos deverão ainda disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes e colaboradores com sabão líquido e/ou álcool gel 70%, papel toalha e lixeira de pedal; padarias e supermercados que disponham de auto-serviço de pães e similares deverão suspendê-los e disponibilizar funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados. Além disso, os supermercados e açougues, salões de beleza e barbearias deverão permanecer sob regime de funcionamento diferenciado.

O decreto de flexibilização está disponível aqui.

Veja aqui o decreto que institui o comitê gestor para acompanhamento/adoção de medidas referente a prevenção, monitoramento e controle da Covid-19. 

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