Os horários foram divididos entre os períodos matutino e vespertino.
A Prefeitura de Gurupi publicou um novo decreto nesta quinta-feira (07) alternando o horário de funcionamento do comércio por segmentos. Uma parte funcionará pela manhã e outra parte no período da tarde.
Conforme o documento, a medida visa combater a propagação do coronavírus, evitar aglomeração de pessoas e ao mesmo tempo manter o comércio funcionando com segurança. O decreto também suspende novamente funcionamento das Igrejas.
Segundo o prefeito Laurez Moreira, a nova medida foi adotada pensando na saúde da população, mas também na manutenção do setor econômico.
"A decisão foi passada e aprovada pelo Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus e resolvemos adotar uma medida que atendesse a sociedade e o comércio. Então, com esse novo decreto iremos respeitar a necessidade de o comerciante manter sua atividade econômica e controlar o fluxo de pessoas andando pelas ruas”, afirmou o prefeito.
O Decreto nº 581/2020 altera o horário de funcionamento de diversos ramos de atividade comercial a partir desta sexta-feira (08). Os horários foram divididos entre os períodos matutino e vespertino.
Das 07h às 13h
Neste horário, funcionarão lojas de roupas/cama/mesa/banho, tecidos, armarinhos, calçados, materiais de construção civil, produtos agropecuários e veterinários, revendedoras e concessionárias de veículos, máquinas pesadas, motos e bicicletas; auto peças e equipamentos (automotivos, máquinas pesadas, motos e bicicletas).
Das 13h às 19h
No período da tarde, poderão funcionar lojas de móveis e eletrodomésticos, eletroeletrônicos e importados, barbearias e salões de beleza, lojas de cosméticos e perfumarias, óticas e joalherias, ferragens, brinquedos e utilidades, produtos de informática, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, estrutura metálica e vidraçarias.
Igrejas
No novo decreto as igrejas e templos religiosos voltaram a ter o funcionamento suspenso por tempo indeterminado.
Outros estabelecimentos
As sorveterias e açaiterias poderão funcionar das 16h às 22h, e os restaurantes deverão funcionar até no máximo 14h30, exceto àqueles localizados às margens da BR-153. As academias passarão a funcionar das 18h às 22h. Os segmentos que não foram especificados no Decreto permanecem com o horário de funcionamento atual.
Decreto nº 581/2020
Clique aqui para acessar o Decreto na íntegra.