Alerta especialista

Sem compensação, isenção aos 14% vai piorar déficit atuarial do Impar, alertam Sinfar e especialista

Antes, a alíquota iria incidir sobre o salário que excedesse um salário-mínimo.

Por Conteúdo AF Notícias
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21/12/2022 17h16 - Atualizado há 1 ano
Prefeitura de Araguaína

O projeto de lei que isenta aposentados e pensionistas que ganham até R$ 7 mil da nova alíquota de 14% pode gerar déficit para o Instituto de Previdência do Município de Araguaína (Impar) e comprometer os pagamentos futuros.

A avaliação é do especialista em investimentos e membro do Conselho Deliberativo do Impar, Keslon Borges, e do Sindicato dos Fiscais, Agentes de Arrecadação e Ambiental da Prefeitura de Araguaína (Sinfar).

Antes da aprovação da medida, a contribuição de 14% iria incidir sobre o salário de servidores ativos, aposentados e pensionistas que excedesse um salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.212,00. Agora, somente os salários que extrapolarem o salário-teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22, passarão a contribuir.

Para Keslon Borges, a aprovação do projeto não resolve o problema dos aposentados de forma sustentável. “Pelo contrário, irá criar um problema ainda maior não só para esses mesmos aposentados, mas também para todos os servidores ativos, visto que, com a alteração da lei, irá piorar o déficit atuarial e não foi apresentado mecanismos para equacionar o déficit”, disse.

A atual lei, conforme ele, poderá acarretar dificuldades financeiras para o Impar pagar os atuais aposentados num futuro próximo, bem como garantir a aposentadoria daqueles que irão se aposentar daqui para frente.

Já para o Sinfar/TO, a norma ‘corrige uma injustiça com os atuais aposentados e pensionistas’, mas está ‘incompleta’.

“A lei aprovada em sua forma incompleta não dá garantias de que o Executivo tomará medidas para reduzir o déficit atuarial do Impar, que, em poucos anos, poderá alcançar um déficit financeiro, sendo necessário talvez o aumento da porcentagem de alíquotas previdenciárias para servidores e para a própria prefeitura”, afirmou.

O Sinfar ainda disse que alertou a Câmara de Vereadores sobre a incompletude do projeto, ressaltando também a falta da demonstração do cálculo atuarial, impacto financeiro e a referência das fontes de recursos para reduzir o déficit atuarial resultante da alteração de lei.

A entidade ainda informou que estas possíveis falhas apontadas podem resultar no desenquadramento do município para a renovação do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), uma exigência do Governo Federal para a cidade ter o direito de receber repasses da União e Estado, além de garantir a saúde financeira do fundo previdenciário.

O projeto de lei aprovado é o de nº 036/2022, que acrescenta um parágrafo único no artigo 11 da Lei Complementar nº 116/2022.

NOTA COMPLETA DO SINFAR

"O SINFAR, Sindicato das categorias de Fiscais, Agentes de Arrecadação e Auditores Fiscais da Prefeitura de Araguaína, reafirma seu compromisso em defender e lutar pelos direitos de todos os servidores, ativos e inativos/pensionitas.

A Lei Complementar 036/2022 encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal, corrige uma injustiça com os atuais aposentados e pensionistas, causada pela modificação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araguaína dada pela Lei Complementar 116 sancionada em junho deste ano. A Lei 116/2022 foi igualmente encaminhada pelo Executivo Municipal e não teve a participação dos sindicatos na discussão, o que poderia ter evitado injustiças como esta.

Apesar da Lei Complementar 036/2022 ser fruto das discussões entre o Executivo e os Sindicatos, ela está incompleta. Na última reunião (09/12/22), o acordo firmado isentava os atuais aposentados da cobrança da contribuição previdenciária até o teto do RGPS e, através de um dispositivo na presente lei, davria garantia de que medidas seriam tomadas pelo Executivo Municipal para reduzir o déficit atuarial resultante da alteração da lei. Este último ponto acordado, não estava presente na lei encaminhada à Câmara Municipal.

O SINFAR em reunião, alertou à Câmara de Vereadores a incompletude do projeto encaminhado, ressaltando também à falta da demostração do cálculo atuarial, impacto financeiro e a referência das fontes de recursos para reduzir o déficit atuarial resultante da alteração de lei. Informou também que estas possíveis falhas apontadas, poderia resultar no desenquadramento do município para a renovação do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP).

A lei aprovada em sua forma incompleta, não dá garantias que o Executivo tomará medidas para reduzir o déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal (IMPAR), que em poucos anos poderá alcançar um déficit financeiro, sendo necessário talvez o aumento da porcentagem de alíquotas previdenciárias para servidores e para a própria Prefeitura. Nota-se o desinteresse do Executivo a este respeito, pois desde 2015 a Comissão de avaliação de bens imóveis do município para dação em amortização do déficit atuarial, ainda não conseguiu colher resultados que amortizassem o déficit atuarial do IMPAR.

O SINFAR estará atento e não cessará de lutar pela saúde financeira do Instituto de Previdência que garantirá um futuro tranquilo a todos os servidores ativos e inativos da municipalidade.”

Atenciosamente,

Monike da Silva Oliveira | Presidente SINFAR"

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