É festa!

Perda da comanda, consumo mínimo, couvert e 10% do garçom: saiba seus direitos no Carnaval

Procon-TO faz orientações para que o consumidor não seja lesado.

Por Redação
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10/02/2023 14h40 - Atualizado há 1 ano
Festa de Carnaval

Conhecido mundialmente, o Carnaval é uma das festas tradicionais que é referência em alegria. E animação é o que não falta para o tocantinense, que já está no esquenta da folia.

Para garantir que o consumidor aproveite a festa sem dor de cabeça, o Procon Tocantins orienta quais os cuidados devem ser tomados por quem vai curtir a festa em blocos, camarotes e comprar acessórios.

Planejar é a melhor opção. “Pesquisar os preços na hora de comprar itens para o carnaval, como abadás e fantasias, é importante. Nada de comprometer o orçamento e fazer dívidas desnecessárias”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O gestor também ressalta que é preciso verificar todas as informações do produto desejado, como as características, o tamanho e a composição do tecido, bem como os acessórios. Além disso, os consumidores devem ficar atentos às formas de pagamento.

Ingressos

O Procon Tocantins também destaca que, ao adquirir os ingressos para curtir o carnaval em estabelecimentos, camarote ou bloquinhos de rua, os foliões devem ser informados sobre quais são as regras durante a festa. Assim como horário de início e término. O consumidor precisa ser informado se está incluso bebidas, shows, abadás e demais informações. E claro, muito cuidado com os ingressos falsos. Sempre priorizar a compra nos locais oficiais.

O Órgão de Defesa do Consumidor também orienta que seja exigido todos os comprovantes e notas fiscais dos produtos e ingressos adquiridos. “Essas medidas garantem mais segurança e transparência ao consumidor e são provas para possível realização de denúncias e reclamações se algo contratado não for cumprido”, garante.

Consumo mínimo

É válido lembrar que a curtição está liberada, mas o direito do consumidor deve sempre ser garantido. Estabelecimentos comerciais, como bares, boates, restaurantes, dentre outros, não podem exigir uma consumação mínima. Essa prática é abusiva, visto que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, nada de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Perda de comanda

O Procon Tocantins também destaca que os estabelecimentos não podem aplicar nenhuma multa ao cliente em casos de perda de comanda. A responsabilidade é de garantia total do local, por isso, não deve ser transferida ao consumidor o controle do que foi consumido.

Couvert artístico

Em caso de shows ao vivo ou outras apresentações artísticas, o fornecedor pode cobrar o couvert artístico, mas deve sempre avisar ao cliente da cobrança. É obrigatório conter em placas afixadas nas entradas do estabelecimento e no cardápio o valor cobrado por pessoa, os dias e horários das apresentações. Tudo bem visível e de forma clara.

10% do garçom

O Procon Tocantins também informa que o consumidor não pode ser obrigado a pagar os 10% do garçom. A imposição da taxa de serviços é vedada pelo CDC.

Curta a festa e não esqueça seus direitos

“Aproveite a festa e se divirta, mas sempre com os devidos cuidados. Não esqueça de se alimentar, tomar bastante água, usar protetor solar e evitar exposição prolongada ao sol”, alerta o superintendente.

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