Jornada reduzida

Jornada de 6 horas no serviço público estadual começa a partir da quarta-feira, 03

Decreto foi assinado pelo governador durante Live e publicado no DOE.

Por Redação 1.055
Comentários (0)

29/10/2021 05h20 - Atualizado há 2 anos
Wanderlei afirmou que a medida humaniza o serviço público e contribui para redução de gastos

O governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa (sem partido), assinou um decreto que estabelece o retorno da jornada de trabalho reduzida para os servidores do Poder Executivo durante live realizada em homenagem ao Dia do Servidor na tarde desta quinta-feira (28).

O retorno da jornada reduzida de seis horas (das 8h às 14h) terá início na próxima quarta-feira (03). O novo expediente não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente; às atividades de docência mantidas por instituições estaduais de ensino; e os serviços de atendimento ao público.

Durante a transmissão, Wanderlei agradeceu ao empenho dos servidores. “Esse é um momento de reflexão em torno da carreira do nosso servidor, da autoestima e da motivação que ele precisa para continuar prestando um bom serviço a nossa população. Nós sabemos da importância de todos vocês, o quanto são valorosos, o quanto fazem [o trabalho] com responsabilidade e com compromisso para com o Estado do Tocantins. Em nome do Governo, quero agradecer a cada um dos nossos servidores, de todos os órgãos, que são de igual maneira importantes”, ressaltou.

O governador em exercício disse que a jornada de seis horas humaniza o trabalho dos servidores públicos e irá contribuir para a economia e a contenção de despesas.

“Temos que pensar na máquina pública, mas temos que pensar no nosso servidor que só prestará um serviço cada vez mais de qualidade, se nós tivermos cuidado, respeito e compromisso com os nossos servidores”, finalizou.

De acordo com o decreto, caberá ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade abrangida pela medida baixar os atos necessários à organização de revezamento do pessoal, em turnos de 6 horas diárias, não limitados ao período de 8 às 14 horas, garantindo assim a manutenção e a forma dos serviços de atendimento ao público.

Servidores com cargo em comissão ou função comissionada poderão cumprir jornada complementar sempre que houver interesse da administração pública.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28) e não tem prazo de vigência determinado.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.