Para grupo Krahô-Kanela

Juiz federal determina implantação de nova reserva indígena no Tocantins para povo Krahô-Kanela

Segundo o juiz, a comunidade vive atualmente em situação de ‘miserabilidade e fragilidade social’.

Por Redação 668
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06/02/2020 16h05 - Atualizado há 4 anos
Nova reserva indígena no Tocantins

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta mandou a União e Funai incluírem em seus orçamentos, em até 2 anos, verba suficiente para aquisição de uma área destinada à reserva indígena para abrigar os moradores da comunidade indígena Takaywará, do povo Krahô-Kanela, situado no município de Lagoa da Confusão.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (4) e ainda prevê a implantação da reserva no prazo máximo de dois anos após a inclusão dos recursos no orçamento.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação a favor dos Krahô-kanela, tal "situação de precariedade tem origem na omissão do Estado Brasileiro em assegurar os direitos fundamentais dos indígenas". Ele também argumenta que a comunidade vive em situação de ‘miserabilidade e fragilidade social’, além de elevado risco de extinção de suas tradições culturais.

Um laudo pericial antropológico registrou em fotos a extrema pobreza em que vivem os habitantes da aldeia Takaywará e concluindo que "a área onde os indígenas foram assentados provisoriamente é muito pequena (1/2 hectare) e não reúne condições mínimas de saúde, nem para provisão dos meios de subsistência da comunidade (roça, caça, pesca, extração)".

Atualmente, moram na aldeia Takaywrá 16 famílias, somando 51 habitantes. Pela falta de espaço físico e condições precárias, cerca de 110 indígenas, parentes de famílias da aldeia Takaywrá, moram na zona urbana.

Na sentença, o Juiz Federal abre espaço para uma alternativa à aquisição da área. "A obrigação poderá ser cumprida mediante destinação de área já integrante do patrimônio público para a reserva indígena", disse.

No caso do descumprimento da determinação de criação da reserva, foi arbitrada a multa diária de R$ 5 mil.

 Entenda

 Conforme relatado no laudo pericial, as terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade indígena Krahô-Kanela, antigamente composta pela Aldeia Lankraré e pela Aldeia Takaywrá, foram demarcadas em 2006, dando origem à reserva indígena Krahô-Kanela, de aproximadamente 7.000 hectares, localizada próximo à cidade de Lagoa da Confusão.

"Por motivo de desavenças no seio do próprio povo Krahô-Kanela, os indígenas integrantes da aldeia Takaywrá se retiraram da reserva indígena e passaram a ocupar uma área de aproximadamente meio hectare em um assentamento do Incra, às margens do Rio Formoso, no município de Lagoa da Confusão".

Segundo o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, os dados indicam que a comunidade indígena da aldeia Takaywrá se retirou das terras da reserva que fora demarcada para o povo indígena Krahô-Kanela, sobre a qual a Constituição Federal assegurava o direito à posse permanente, bem como o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.

"Isso, contudo, não retirou o direito de proteção, de assistência do Estado Brasileiro, de manutenção de sua organização social, de preservação dos costumes, língua, crenças e tradições, conforme estabelece expressamente os artigos 1º e 2º da Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio)", concluiu o magistrado.

(Ascom SJTO)

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