Tocantins

Juiz manda prefeitura recontratar servidora demitida após sofrer aborto e engravidar de novo

Prefeitura também deve pagar salário retroativo à data da rescisão do contrato.

Por Agnaldo Araujo / Conteúdo AF Notícias 2.137
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13/11/2021 11h14 - Atualizado há 2 anos
Prefeitura de Nova Olinda

A Justiça mandou a Prefeitura de Nova Olinda readmitir uma fisioterapeuta que teve o contrato temporário de trabalho rescindido após engravidar, abortar e engravidar novamente.

A decisão é do juiz de Direito Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. A servidora foi representada na ação pela advogada Dálete Carvalho.

Consta na decisão que a servidora firmou contrato temporário para prestação de serviços de fisioterapia com o Município de Nova Olinda de julho até 30 de dezembro de 2020.

Ela engravidou durante esse período e houve a prorrogação do contrato. No entanto, a fisioterapeuta sofreu um aborto espontâneo e foi afastada do trabalho em 1º de abril de 2021 para licença-maternidade até 13 de julho.

Durante a licença-maternidade, ainda conforme a decisão, a fisioterapeuta “foi surpreendida com a notícia de que havia contraído uma segunda gestação, a qual foi diagnosticada como gestação de alto risco”.

Ela comunicou a nova gestação ao município ao retornar ao trabalho, contudo, a prefeitura publicou a Portaria nº 164/2021, de 14 de julho de 2021, declarando extinta a vigência e os efeitos do contrato temporário firmado com a fisioterapeuta. O prefeito da cidade é Jesus Evaristo (MDB).

Prefeitura defende legalidade

A prefeitura sustentou a legalidade da portaria, asseverando que o aborto espontâneo ocorrido em abril deste ano acarretou o encerramento da estabilidade provisória conferida anteriormente à fisioterapeuta e que a nova gestação é posterior ao aborto, bem como foi confirmada apenas no mês de julho deste ano.

Ao analisar o caso, o juiz Sérgio Aparecido Paio considerou que restou inquestionável a prorrogação do pacto laboral entre as partes, em face da estabilidade provisória adquirida pela fisioterapeuta em decorrência da gravidez interrompida de forma indesejada.

“No mesmo diapasão, também resta comprovada de forma inequívoca que a atual gestação da ora impetrante ocorreu durante o período de prorrogação do pacto laboral, haja vista que, de acordo com o laudo médico de ultrassonografia obstétrica, emitido em 23 de abril do corrente ano, a ora impetrante encontrava-se com ‘gestação única, tópica, com 08 semanas e 02 dias (+ - 5 dias)’ e com data provável do parto para o dia 01º do mês de dezembro vindouro”, cita o juiz.

Efeitos da decisão

O juiz suspendeu os efeitos da Portaria nº 164/2021, de 14 de julho de 2021, e determinou a reinclusão da servidora na folha de pagamento.

A prefeitura também deve adotar as providências administrativas necessárias à quitação/pagamento dos valores do salário da servidora retroativamente à data do ato administrativo suspenso, sob as penas da lei.

A decisão está disponível aqui.

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