'Mensalinho'

Juiz suspende cassação de 10 vereadores envolvidos em esquema de corrupção no Tocantins

A Câmara cassou o mandato dos vereadores no dia 18 de junho, mas os parlamentares recorreram à Justiça.

Por Redação 920
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24/07/2019 17h44 - Atualizado há 4 anos
Câmara de Augustinópolis

A Justiça suspendeu a cassação do mandato dos 10 vereadores de Augustinópolis (TO) acusados de corrupção. A decisão liminar é do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível da cidade, proferida na tarde desta quarta-feira (24).

Os dez parlamentares afastados do cargo são acusados de receber propina da prefeitura em troca da aprovação de projetos de lei enviados pelo prefeito Júlio da Silva Oliveira. O esquema ficou conhecimento como 'mensalinho'.

A Polícia Civil aponta que o esquema movimentava cerca de R$ 40 mil por mês. Todos os 10 foram presos no dia 25 de janeiro deste ano, mas foram soltos dias depois.

O primeiro processo de cassação dos vereadores já tinha sido suspenso pelo mesmo juiz no Mandado de Segurança nº 0001558-37.2019.827.2710 sob o argumento de violação do direito ao contraditório e ampla defesa.

Os erros procedimentais foram corrigidos pela Câmara e os dez vereadores tiveram o mandato cassado no dia 18 de junho, mas recorreram novamente à Justiça alegando impedimento e suspeição dos suplentes para julgá-los, o que seria uma violação aos princípios da imparcialidade e impessoalidade, entre outros pontos. 

A Comissão Processante foi formada por três suplentes. Conforme o juiz, "por óbvio, referidos vereadores suplentes tem interesse direto nas vagas dos denunciados e, além disso, se é certo que o próprio denunciado não poderia participar da Comissão Processante se estivesse no exercício regular do mandato, evidencia-se a impossibilidade da participação do seu suplente direto".

O juiz argumenta que a Câmara Municipal poderia ter formado quantas Comissões fossem necessárias, mas preferiu instituir uma única Comissão, contra todos os vereadores afastados, e ainda composta por três suplentes.

"Incorrendo os suplentes em expressa hipótese de impedimento, os atos decisórios por eles levados a efeito no processo político-administrativo são nulos de pleno direito", afirma a decisão.

Cabe recurso da decisão. O juiz notificou os envolvidos e o também o Ministério Público para ser manifestarem no processo em 10 dias.

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