Quase 10 anos depois

Justiça absolve Marcelo Miranda e mais 21 pessoas em ação de improbidade por desvios em obras

Processo começou em 2014 após ação do Ministério Público do Tocantins.

Por Redação 984
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09/05/2023 16h54 - Atualizado há 11 meses
Ex-governador Marcelo Miranda foi absolvido de ação de improbidade.

O ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e outros 21 réus foram absolvidos pela Justiça em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O processo apurava supostas irregularidades em licitações para construção de 174 obras pelo estado. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

O processo começou em 2014 após denúncias de diversas irregularidades na licitação e execução de obras pelo consórcio formado pelas empresas Rivoli, Emsa e Construsan, referente a contrato para execução das obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e pontes no Estado no ano de 1998.

A denúncia aponta, por exemplo, que a construção da ponte sobre o Rio Feio foi feita mesmo sem estar prevista na licitação, além de apontar superfaturamento e prejuízo erário de R$ 2.074.680,46. As empresas participantes do consórcio foram contratadas para a construção de pontes e rodovias por R$ 411 milhões em 1998, mas custaram R$ 1,4 bilhão ao erário após aditivos.

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Segundo a decisão do juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, apesar dos indícios de irregularidades, não houve provas suficientes do dolo na conduta de cada um dos requeridos. Isso quer dizer que não ficou provada a vontade dos investigados em causar dano aos cofres públicos.

“Do laudo pericial apresentado, apesar de constar prática de sobrepreço, medição em duplicidade, indevidos ou acrescidos de forma fraudulenta, não se extrai imputação de atos a pessoas determinadas”, diz trecho da decisão. Para o juiz, a simples narrativa do dano ao erário não é suficiente para chegar a uma condenação.

“Verifica-se, pois, apenas conjecturas genéricas. A narrativa da dimensão, dos prejuízos, e da intensa indignação, contudo, não é suficiente para se caracterizar a improbidade administrativa, que exige, logo na apresentação da inicial, ao menos indícios do dolo que é imputado em relação a cada uma das condutas de cada um dos réus”, afirmou o magistrado na sentença.

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