Todos os pedidos de anulação foram efetuados por 'pessoas idosas, analfabetas e aposentadas'.
A justiça anulou 611 empréstimos consignados realizados por instituições bancárias junto a aposentados analfabetos que vivem nos municípios da comarca de Goiatins, no norte do Tocantins.
Além disso, as empresas foram condenadas ao ressarcimento em dobro das parcelas já descontadas e ainda terão que pagar indenização de cinco salários mínimos aos clientes.
Os aposentados, por sua vez, deverão devolver aos bancos o valor do empréstimo recebido.
Conforme a lei, os clientes não possuem condições reais de compreender os termos estabelecidos nos contratos e, por isso, os empréstimos foram julgados nulos.
Conforme o juiz Luatom Bezerra Lima, da 1ª Escrivania Cível de Goiatins, todos os pedidos de anulação foram efetuados por “pessoas idosas, analfabetas, beneficiárias de aposentadorias ou pensões do INSS”.
O juiz considerou que as vítimas foram atraídas pelas ofertas bancárias, mas as instituições financeiras não observaram a realidade econômica e social de quem estava contratando o serviço, além dos quesitos necessários para validar um contrato desta natureza.
“Neste aspecto, inclusive, a mídia de atração dos bancos e de seus correspondentes bancários a essa especial massa coletiva de consumidores é a oferta de fácil liberação de dinheiro, até mesmo para pessoas com restrições bancárias ou negativadas”, disse.
Com tanta facilidade, segundo o magistrado, as instituições não observam o limite legal para tais empréstimos consignados ou a necessária escritura pública de procuração assinada em Cartório de Notas na forma exigida pelo § 2º do art. 215 do Código Civil e § 1º do art. 37 da Lei dos Registros Públicos.