Tocantins

Justiça arquiva processo sobre mãe acusada de usar filhos para mendigar no TO

Por Agnaldo Araujo
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06/03/2017 11h20 - Atualizado há 5 anos
A Justiça do Tocantins aplicou perdão judicial à mãe que subtraiu dois filhos da Casa Abrigo Raio de Sol, em Palmas, e arquivou a investigação policial que apurava a conduta da mulher. A decisão é do juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal Central de Palmas, em decisão proferida na sexta-feira (3/3). Conforme o Termo Circunstanciado de Ocorrência, a mãe H. de O.E. pulou o muro do abrigo Raio de Sol e subtraiu dois filhos - uma menina de 2 e um menino de 4 anos-, que haviam sido recolhidos por decisão judicial, e os levou para a casa de seu pai, no bairro Aureny 4, região sul da Capital. Segundo o processo, as crianças foram recolhidas porque a mãe se utilizava delas para poder mendingar, deixava elas sujas, sem vestimentas e desnutridas. Localizada pelo Guarda Metropolitana de Palmas, logo após retirar os filhos do abrigo, a mãe foi levada para a delegacia onde a Polícia Civil instaurou uma investigação para apurar a infração penal de subtração de incapazes - de menor potencialidade ofensiva-, fixada no artigo 249 do Código Penal. Para o juiz, a autora estava acometida por “um transtorno de personalidade” e se encontrava “embalada por grande emoção e relevante sentimento de amor pelos filhos”, conjunto considerado decisivo pelo juiz para que, “movida pelo impulso de mãe”, entrasse no abrigo e retirasse as crianças. O juiz também ponderou que o desrespeito a uma decisão judicial que impedia a mãe de ter a companhia dos filhos deve “ser coibido ao máximo”, mas ressaltou que o julgador também deve verificar as situações particulares de cada caso concreto que decide. Na avaliação do magistrado, a mãe já foi punida pelo destino. “Uma por ser pobre, outra por ser usuária de drogas, estando, inclusive, à beira da interdição por problemas de ordem mental. Golpe maior será alijá-la totalmente dos filhos, impedi-la de lhes propiciar o mínimo de convivência e de carinho. Pactuar com tamanha perversidade não me parece ser a melhor política da Justiça. Se assim o for, restará à suposta infratora, na verdade uma vítima do sistema, apegar-se a Deus, o juiz serenamente justo e bom”, argumentou. Com base no princípio da intervenção mínima, o juiz arquivou o caso. “Por todo o exposto, acolhendo na íntegra o parecer ministerial e, em face primordialmente do princípio da intervenção mínima que deve permear o bem senso do julgador criminal, determino de imediato o arquivamento do feito, inclusive com a natureza de coisa julgada material”, disse.

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