Idosa vem lutando pelo benefício desde o ano de 2019.
O juiz Fabiano Goncalves Marques, da Comarca de Alvorada (TO), proferiu sentença determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converta um benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez à idosa a Cleonice Arantes Santana, de 68 anos.
Segundo os autos, a requerente possui graves problemas na coluna e um tumor papelífero, o que a torna incapacitada. A decisão é do ultimo dia 21 de setembro.
A idosa fez a solicitação do benefício ainda em 2019 na via administrativa, no entanto, foi negado pelo órgão. O INSS alegou a inexistência de incapacidade e que a doença incapacitante poderia ser preexistente.
Perícia confirma incapacidade
Conforme o processo, o perito concluiu que a idosa tem diagnóstico de Cervicalgia CID M542, Dorsalgia CID M54, Lombalgia CID M545, condição que gera incapacidade permanente e total.
Na decisão, o juiz determinou que o INSS comprove a inclusão e o pagamento do benefício à parte requerente no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária.
“O INSS ainda deverá pagar os valores em atraso, devidamente corrigidos desde quando devidos, aplicando-se o índice IPCA-E quanto à correção monetária, e juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança”, ressaltou o juiz Fabiano Goncalves Marques.
Confira a íntegra da decisão aqui.