A pedido da AGU

Justiça bloqueia R$ 4 mi de acusados por desvios na construção de creches no Tocantins

Segundo a AGU, a fraude ocorreu em um convênio celebrado em 2009, no valor de R$ 1,3 milhão.

Por Estadão Conteúdo 3.343
Comentários (0)

05/03/2019 10h36 - Atualizado há 5 anos
Município de Lagoa do Tocantins

A Justiça Federal decretou o bloqueio de quase R$ 4 milhões de acusados por desvios de verbas destinadas à construção de creches do programa ProInfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em Lagoa de Tocantins, município com cerca de 4 mil habitantes. A decisão foi tomada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo a AGU, a fraude ocorreu em um convênio celebrado em 2009, no valor de R$ 1,3 milhão. A AGU demonstrou que ‘houve irregularidades no procedimento da tomada de preços para contratação da obra, que frustrou o caráter competitivo da licitação; além de irregularidades na execução do convênio, como pagamento sem a respectiva medição da execução das obras, além de inserção de medições falsas e superfaturamento’.

As informações foram divulgadas no site da AGU – Referência: Processos nº 1001072-45.2017.4.01.4300 e nº 1000091-79.2018.4.01.4300 – Justiça Federal do Tocantins.

A AGU atua no caso por meio do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região (PRF-1) e da Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE).

Em 2010, a Polícia Federal já havia investigado o desvio de recursos do FNDE em municípios de Tocantins, entre eles o da cidade de Lagoas do Tocantins.

Na ocasião, segundo a AGU, ‘foi apurado que o esquema criminoso era liderado por um servidor da autarquia que aproveitava do seu cargo, de engenheiro responsável pela fiscalização das obras, e inseria falsas medições no sistema do fundo’.

“O ilícito contou com a adesão de diversos prefeitos e construtoras contratadas para a execução das obras.”

Em parceria com Ministério Público Federal e o município de Lagoa do Tocantins, a AGU sustenta que ‘praticaram improbidade administrativa o então prefeito da cidade, o engenheiro do FNDE, os membros da comissão de licitação e os sócios da empresa vencedora do certame’.

A Advocacia-Geral pediu o ressarcimento integral ao erário dos valores desviados e pagamento de multa.

Bloqueio

Reconhecendo haver ‘fortes indícios’ da prática de atos de improbidade administrativa, a 1.ª Vara Federal do Tocantins acolheu o pedido de indisponibilidade de bens dos acusados, com exceção dos membros da Comissão de Licitação, até o limite de R$ 4 milhões, sendo R$ 1,3 milhão referente ao valor do prejuízo ao erário e R$ 2,6 milhões relativos à possível multa civil a ser aplicada em sentença.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando localizar os citados na decisão judicial. O espaço está aberto para manifestação.

(Blog Fausto Macedo)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.