Decisão liminar

Juiz bloqueia R$ 6,5 milhões de 52 pessoas e sete empresas, uma de Araguaína, por atos violentos

Decisão alcança imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias.

Por Redação 2.707
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13/01/2023 08h07 - Atualizado há 1 ano
Empresa de transportes de Araguaína está entre os alvos da ação

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou bloquear R$ 6,5 milhões em bens e valores de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de terem participado e financiado dos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.

A decisão liminar foi tomada em regime de urgência a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz citou o "perigo da demora" e disse que há provas contundentes que justificam a medida.

"Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", diz um trecho da decisão.

O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados pelos vândalos que invadiram no último domingo, 8, os prédios da Presidência, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O valor ainda pode ser elevado na medida em que o prejuízo é contabilizado.

A decisão alcança imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias.

Ao pedir o bloqueio, a AGU argumentou que os manifestantes e patrocinadores devem responder pelos danos solidariamente. A pasta também defendeu que a medida é necessária considerando "a gravidade dos fatos praticados".

EMPRESA DE ARAGUAÍNA

Uma empresa de Araguaína está entre os alvos da ação e também teve bens bloqueados. Trata-se da Alves Transportes Ltda, que fica localizada na Rua Primavera, Setor Planalto. O nome fantasia é Transviagens, conforme o registro na Receita Federal. 

Segundo a AGU, a quantia bloqueada será usada para ressarcir o poder público pelos danos causados aos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto – quando houver condenação judicial nesse sentido.

“As pessoas físicas e jurídicas elencadas foram as responsáveis por contratar o deslocamento dos manifestantes até a capital federal para participar da manifestação e do evento ocorrido, a partir do fretamento de veículos de transporte, em especial, ônibus, sobre os quais, como acima referido, recaiu a ordem de apreensão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF”, explica.

A lista de pessoas e empresas foi montada com base nos registros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ônibus fretados. 

As empresas são:

Alves Transportes LTDA. - Araguaína (TO)

Associação Direita Cornélio Procópio - Cornélio Procópio (PR)

Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA. - Frutal (MG)

Primavera Tur Transporte EIRELI - Primavera do Leste (MT)

RV da Silva Serviços Florestais LTDA. - Piraí do Sul (PR)

Sindicato Rural de Castro - Castro (PR)

Squad Viagens e Turismo LTDA. - Cariacica (ES)

As pessoas físicas envolvidas são, por ordem alfabética:

Adailton Gomes Vidal - São Paulo (SP)

Ademir Luis Graeff - Missal (PR)

Adoilto Fernandes Coronel - Maracaju (MS)

Adriane de Casia Schmatz Hagemann - Realeza (PR)

Adriano Luis Cansi - Cascavel (PR)

Alethea Veruska - São José dos Campos (SP)

Amir Roberto El Dine - Porto União (SC)

Aparecida Solange Zanini - Três Lagoas (MS)

Bruno Marcos de Souza Campos - Belo Horizonte (MG)

Carlos Eduardo Oliveira - São Pedro (SP)

Cesar Pagatini - Bento Gonçalves (RS)

Claudia Reis de Andrade - Juiz de Fora (MG)

Daniela Bernardo Bussolotti - Belo Horizonte (MG)

Dyego Primolan Rocha - Presidente Prudente (SP)

Fernando José Ribeiro Casaca - São Vicente (SP)

Franciely Sulamita de Faria - Nova Ponte (MG)

Genival Jose da Silva - Ribeirão Preto (SP)

Hilma Schumacher - Belo Horizonte (MG)

Jasson Ferreira Lima - Paracatu (MG)

Jean Franco de Souza - Mirassol (SP)

João Carlos Baldan - São José do Rio Preto (SP)

Jorge Rodrigues Cunha - Pilar do Sul (SP)

José de Oliveira - Bom Jesus dos Perdões (SP)

José Roberto Bacarin - Cianorte (PR)

Josiany Duque Gomes Simas - Cuiabá (MT)

Leomar Schinemann - Guarapuava (PR)

Marcelo Panho - Iguaçu (PR)

Marcia Regina Rodrigues - Ribeirão Preto (SP)

Márcio Vinícius Carvalho Coelho - Marília (SP)

Marco Antonio de Souza - Leme (SP)

Marcos Oliveira Queiroz - São Paulo (SP)

Marlon Diego de Oliveira - Tupã (SP)

Michely Paiva Alves - Limeira (SP)

Monica Regina Antoniazi - Piracicaba (SP)

Nelma Barros Braga Perovani - Piratininga (SP)

Nelson Eufrosino - Piratininga (SP)

Pablo Henrique da Silva Santos - Belo Horizonte (MG)

Patricia dos Santos Alberto Lima - Belo Horizonte (MG)

Pedro Luis Kurunczi - Londrina (PR)

Rafael da Silva - Catalão (GO);

Rieny Munhoz Marcula - Campinas (SP)

Rosângela de Macedo Souza - Riolândia (SP)

Ruti Machado da Silva - Nova Londrina (PR)

Sandra Nunes de Aquino - Sorocaba (SP)

Sheila Mantovanni - Mogi das Cruzes (SP)

Stefanus Alexssandro Franca Nogueira - Ponta Grossa (PR)

Sulani da Luz Antunes Santos - Vinhedo (SP)

Terezinha de Fátima Issa da Silva - Caxias do Sul (RS)

Vanderson Alves Nunes - Francisco Beltrão (PR)

William Bonfim Norte - Promissão (SP)

Yres Guimarães - Rio Verde (GO)

Zilda Aparecida Dias - Rio Claro (SP)

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