Palmas

Justiça começa ouvir 67 testemunhas em denúncia sobre grupo de extermínio na Polícia Civil

Delegados e agentes serão julgados por um colegiado de três juízes.

Por Redação 1.269
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09/05/2023 14h46 - Atualizado há 11 meses
Segurança foi reforçada no Fórum de Palmas

A 1ª Vara Criminal de Palmas deu início nesta terça-feira (9/5) à audiência de instrução e julgamento de acusados de formação de suposto grupo extermínio formado por delegados e agentes da Polícia Civil do Tocantins, em Palmas.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra os delegados Ênio Walcacer de Oliveira Filho e Amaury Santos Marinho Júnior, e os agentes Antônio Martins Pereira Júnior, Carlos Augusto Pereira Alves, Giomari dos Santos Júnior, Callebe Pereira da Silva e Antônio Mendes Dias.

Todos eles foram alvos da Operação Caninana, deflagrada pela Polícia Federal no dia 22 de junho deste ano. Na época, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em vários endereços, inclusive na sede da Divisão Especializada de Repressão a Narcotráfico de Palmas (Denarc). O grupo é acusado de cinco mortes ocorridas em 2020.

A audiência de instrução do processo é una (uma só) e segue até o dia 19 de maio, no Fórum de Palmas, nos períodos da manhã e da tarde.

Apesar de ser única, a audiência é longa por causa do número de testemunhas a serem ouvidas – 67 no total, sendo 11 de acusação e 56 de defesa.

Até o dia 11 de maio, estão sendo ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPTO. Nesta fase do processo, o colegiado – formado por três juízes – colhe as provas das partes e todos os depoimentos das testemunhas.

DENÚNCIA

Entre as execuções atribuídas ao grupo de extermínio, a denúncia do MPTO cita as mortes de Geovane Silva Costa e Pedro Henrique Santos de Souza, que ocorreram em março de 2020 no Setor União Sul, em Palmas. Para os promotores de Justiça, os assassinatos teriam sido cometidos por motivo torpe e “na intenção dos agentes de promover uma limpeza social na capital”, já que as vítimas eram pessoas com antecedentes criminais.

Outras três mortes ocorreram no mesmo dia das anteriores, só que no Setor Aureny I, também são associadas aos denunciados. As vítimas são José Salviano Filho Rodrigues, Karita Ribeiro Viana e Swiany Crys Moreno dos Santos, que morreram nas mesmas condições.

Segundo a denúncia, os agentes Antônio Júnior, Antônio Mendes, Carlos e Giomari seriam responsáveis por cometer os assassinatos. Callebe acompanhava em tempo real a localização e deslocamento das vítimas e os delegados seriam responsáveis por coordenar as ações, "instigando e incentivando os executores".

A denúncia também cita que o delegado Amaury e os agentes Antônio Mendes, Giomari e Callebe também teriam atrapalhado a apuração de crimes que supostamente envolviam a organização criminosa quando descobriram que estavam sendo investigados, entre março e maio deste ano.

Segurança reforçada

Dentro das rotinas de audiências realizadas no Fórum de Palmas,  a segurança é reforçada para este tipo de situação. Para garantir a segurança de participantes, foram separadas 82 poltronas que poderão ser ocupadas pelos familiares das vítimas, dos réus e também pelo público geral e entidades classistas.

Colegiado de juízes

O colegiado de juízes no Poder Judiciário tocantinense foi instituído por meio do decreto Judiciário assinado em outubro de 2021, pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães. De acordo com o documento, os juízes passaram a optar por formação de colegiado para atuar em processos que tenham envolvimento de organizações criminosas. Conforme o decreto 507, o objetivo é “garantir segurança aos magistrados com competência criminal, corolário da independência judicante”.

Conforme o artigo 1º do decreto “em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, nos termos da Lei 12.694/2012, tramitando o feito pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345, de 09 de outubro de 2020”.

Sobre audiências de instrução e julgamento

A audiência de instrução e julgamento é conhecida como um ato processual solene e destina-se a colher as declarações das vítimas, se houver, os depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos acusados.

Ela é feita através de uma sessão pública, salvo se o processo se encontrar em segredo de justiça, e é comandada por um juiz. Uma audiência de instrução conta com as partes envolvidas, testemunhas e os advogados.

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