O cliente foi prejudicado em razão de um erro ou falha no sistema do banco, diz a decisão.
A Justiça condenou o banco Bradesco a devolver R$ 22.791 a uma concessionária de veículos de Palmas após fraude em movimentação bancária. A sentença, publicada na terça-feira (15/), é do Juízo da 5ª Vara Civel de Palmas.
Conforme o processo, no dia 14 de janeiro de 2014, a concessionária recebeu o valor de R$ 23.751 de um cliente para pagamento de uma peça comercializada.
Como o montante era muito acima do preço cobrado pelo produto (R$ 960) e o valor já aparecia em conta, sem qualquer tipo de bloqueio ou restrição, a concessionária realizou em aproximadamente 24 horas a devolução do excedente ao comprador, totalizando R$ 22.791. No entanto, no mesmo dia da devolução, a importância recebida no dia anterior foi debitada da conta-corrente da concessionária sob a alegação de devolução de cheque de talonário cancelado.
Para o juiz Roniclay Alves de Morais, em decorrência de um erro de lançamento do banco, ou de uma falha do sistema da própria instituição financeira, a concessionária foi induzida a cair em um golpe, razão pela qual deve ser indenizada do prejuízo.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O banco possui responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco. Ele não poderá alegar caso fortuito porque se trata de um fortuito interno (e não fortuito externo)", afirmou o magistrado em um trecho da decisão.
Na sentença, a empresa Banco Bradesco S.A foi condenada a devolver R$ 22.791 para a requerente, como indenização por danos materiais. Valor que deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do evento danoso, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Confira a sentença.