Miracema

Justiça condena Estado a pagar R$ 10 mil a mulher por revista vexatória em cadeia pública

Mulher foi submetida raio-x e toque, mas foi impedida de entrar na cadeia.

Por Redação 1.451
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18/04/2022 09h56 - Atualizado há 2 anos
Caso aconteceu na Cadeia Pública de Miracema do Tocantins

Uma moradora da cidade de Miracema do Tocantins, localizada a 80 km de Palmas, deverá ser indenizada pelo Estado após passar por uma revista íntima vexatória ao tentar visitar o companheiro na cadeia pública do Município. Na sentença, a Justiça estipulou indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

“Eu cheguei cedo para visitar meu marido, eles pediram pra eu tirar toda a roupa e ficar levantando e agachando. Quando eu sentei na banqueta, ela apitou, mas não encontraram nada. Me levaram ao hospital, o médico fez o toque, o raio-x e não tinha nada, mas ainda assim não me deixaram adentrar na cadeia. Me senti muito humilhada”, conta a vítima que, no dia da revista, estava grávida de oito meses. O caso ocorreu em abril de 2017.

A defensora pública Franciana Di Fátima, que atuou no caso em defesa da moradora, avalia como relevante a decisão da Justiça: "Essa decisão vem reforçar a proibição dessa prática de violência institucionalizada, que afronta os direitos humanos, especialmente das mulheres, tendo em vista que avilta sua intimidade e integridade física de forma absolutamente desarrazoada e desproporcional. Tal prática é uma violação da dignidade da pessoa humana e o Estado deve sim, ser responsabilizado”, destacou.

Medida proibida

Conforme Portaria nº 1.014 de 15 de outubro de 2013, da Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju), é proibido qualquer tipo de revista invasiva ou constrangedora que submeta a condições vexatórias, como a nudez ou posições que exponham a intimidade ou privacidade do visitante, é proibida.

Conforme a defensora pública Franciana Di Fátima, o recomendado é que as revistas sejam realizadas com a utilização de equipamentos tecnológicos, que não necessitem a exposição do corpo e da intimidade dos visitantes, com o uso de scanners ou detectores de metais ou ainda revistas nas pessoas encarceradas. A decisão é de fevereiro deste ano e a assistida foi informada na semana passada.

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