Hospital onde a mulher está não dispõe de leitos de UTI neonatal para cirurgia necessária.
A justiça proferiu decisão liminar obrigando o Estado a transferir, em 24 horas e via UTI rodoviária neonatal, uma grávida com 38 semanas de gestação e cujo feto apresenta grave deformação com atresia pulmonar.
A atresia pulmonar é um tipo de doença cardíaca em que a válvula pulmonar não se forma adequadamente, sendo necessário submeter o bebê a procedimento cirúrgico.
A ação que resultou na decisão foi ajuizada pelo promotor de justiça Thiago Ribeiro com base no laudo médico que apresentou o delicado quadro de saúde do bebê e que classifica o parto como sendo de alto risco, porém o Hospital e Maternidade Dona Regina, onde a mulher está internada, não dispõe de leitos de UTI neonatal para a realização do procedimento cirúrgico.
"A demora na transferência pelo poder público pode expor o paciente e a mãe a maiores riscos de agravamento do quadro clínico, já grave, diminuindo suas chances de recuperação”, disse o promotor de justiça.
A decisão é do juiz de direito Jordan Jardim, que determinou ainda a disponibilização dos demais serviços, procedimentos, insumos e medicamentos necessários ao tratamento do paciente, por meio do serviço público de saúde ou através de terceiros, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000.
As informações são do Ministério Público do Tocantins.