Eleições 2024

Justiça Eleitoral ordena exclusão de conteúdo impulsionado por Amastha contra Janad Valcari

Pré-candidato impulsionou vídeo com ataques à adversária.

Por Redação
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22/05/2024 07h44 - Atualizado há 1 mês
É a primeira decisão da Justiça Eleitoral nesse sentido em relação às eleições 2024

Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato a prefeitoo de Palmas, Carlos Amastha (PSB), retire, imediatamente, propaganda irregular na internet que ataca frontalmente a adversária Janad Valcari (PL). A decisão se baseia em legislação que proíbe o impulsionamento de postagens, mediante pagamento, para alcançar um maior número de pessoas.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/5), pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, Doutor Gil de Araújo Corrêa, atendeu ao pedido liminar em representação proposta pelo Partido Liberal.

“Da análise do conteúdo postado pelo pré-candidato à Prefeitura de Palmas Carlos Enrique Franco Amastha em sua página pessoal nas redes sociais Instagram e Facebook (ID 122212518), extrai-se que o representado contratou impulsionamento de postagem com conteúdo que se caracteriza como propaganda eleitoral extemporânea em prejuízo de adversário político, o que implica, nesta fase de cognição sumária, na necessidade de ordem para suspensão, sem prejuízo de nova veiculação se e após a regularização.”

Para o advogado do PL, Leandro Manzano, a decisão tem um caráter pedagógico, uma vez que serve de alerta a todos os pré-candidatos que tenham a pretensão de atacar seus adversários utilizando o impulsionamento pago na internet.

“A legislação é bastante clara quanto a esta proibição, permitindo que o debate seja feito de forma franca e orgânica na internet, vedando o emprego de recursos financeiros para potencializar o alcance de pessoas em conteúdos ofensivos dos adversários”, justificou.

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