Suspeito teria abusado de crianças de 6 e 7 anos de idade.
O juiz federal João Paulo Abe, da 4ª Vara Criminal de Palmas, condenou o ex-servidor público municipal Márcio Vicente da Silva, 21 anos, a uma pena de mais de 37 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e armazenamento e distribuição de material pornográfico na internet. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, os crimes teriam sido praticados entre 2019 e 2021, no município de Tabocão, região centro-norte do estado. Na acusação, o Ministério Público afirma que o acusado “praticou atos libidinosos com três crianças e um adolescente, além de registrar, armazenar e disponibilizar, na rede mundial de computadores, fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou conteúdo pornográfico envolvendo menores de 18 (dezoito) anos”.
Os crimes
De acordo com o MPF, Márcio Vicente abusou sexualmente de duas crianças, uma de 7 anos e a outra com 6 anos, além de um terceiro não identificado, no interior de sua residência, os quais tiveram os órgãos genitais manuseados e foram submetidos à prática de sexo oral.
Consta ainda no processo que o homem passou-se por mulher, criou um perfil falso na internet e acabou induzindo uma adolesente a enviar fotos dela se masturbando.
O suspeito, após sua prisão, foi interrogado pela autoridade policial e confessou os crimes, admitindo ter praticado sexo oral, por mais de uma vez, com três a quatro crianças, e ter assediado o adolescente pela internet.
Material na internet
Ainda no processo, o MPF afirma que o acusado fez registros fotográficos dos abusos praticados contra as crianças e, ainda, gravou a imagem do ato libidinoso que instigara o adolescente a praticar, valendo-se do recurso de captura de tela (print screen).
Quando ele armazenou o material pornográfico na “nuvem”, por meio do Google Photos, o fato foi reportado pela empresa Google à organização não-governamental americana NCMEC, que encaminhou relatórios à Polícia Federal apontando as ocorrências que envolviam o denunciado.
Ainda segundo o processo, Márcio Vicente armazenou imagens contendo cenas de pornografia infanto-juvenil e disponibilizou, na rede mundial de computadores, sem restrição de acesso, arquivos de vídeos contendo pornografia infantil.
Cabe recurso da sentença.