Decisão liminar

Justiça Federal manda suspender oferta ilegal de cursos por faculdades no Tocantins

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Por Redação 2.609
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15/10/2021 15h55 - Atualizado há 2 anos
Decisão é da Justiça Federal do Tocantins

A Justiça Federal determinou que o Instituto Líber, a Faculdade Integrada de Araguatins (Faiara), atual Faculdade Aberta do Tocantins, e a Faculdade Albert Einstein (Falbe) parem imediatamente com a oferta irregular de cursos de graduação em cidades do interior do Estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A decisão liminar foi preferida nesta sexta-feira (15) pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas, após Ação Civil Pública proposta pelo procurador da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior.

Conforme o processo, estavam sendo ofertados cursos de graduação em Educação Física, Pedagogia e Gestão em Nível Superior pelo Instituto Líber, em parceria com as duas faculdades, nos municípios de Ponte Alta do Tocantins, Natividade, Pindorama, Santa Rosa do Tocantins e Araguatins.

FACULDADES

De acordo com o procurador, o Instituto Líber não é uma faculdade, mas um instituto que tem um Termo de Cooperação com a Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA) para ofertar os cursos de graduação. Então, os cursos oferecidos pelo Instituto Líber eram certificados por outras instituições de ensino, no caso, a Faculdade Albert Einstein e a Faculdade Brasil Central.

Contudo, segundo o procurador, os cursos oferecidos pelo Instituto Líber não podem emitir diploma, mas somente certificados de conclusão. 

CREDENCIAMENTO NO MEC

O procurador ressalta que a FAIARA e a Faculdade Albert Einstein estão credenciadas no Ministério da Educação (MEC), mas apenas para cursos presenciais e não podem atuar na modalidade EaD. No caso específico da FAIARA, a instituição possui credenciamento somente para alguns cursos presenciais em Araguatins.

CURSOS IRREGULARES

Após o levantamentos, o procurador constatou que “o Instituto Líber não possui credenciamento junto ao MEC, já que sequer se trata de Instituição de Ensino Superior, jamais poderia oferecer cursos de nível superior seja para licenciatura, bacharelado, ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, ou, ainda, direta ou indiretamente por meio de contratos/convênios com outras instituições de ensino”. 

Ainda segundo o procurador, da mesma forma, a FAIARA e a Faculdade Albert Einstein, instituições de educação superior credenciadas pelo MEC, não podem firmar contratos/convênios com instituições privadas de ensino que não possuem o devido ato autorizativo do Ministério.

Assim, os alunos foram iludidos a pensar que futuramente receberiam diplomas de cursos superiores, quando em verdade consistiam em cursos livres que autorizam apenas a emissão de certificados de participação, sem qualquer validade de curso superior”, declarou o procurador. 

Por fim, apresentou que os cursos ministrados pelo Instituto Líber mediante contratos celebrados com a FAIARA caracterizam a vedada prática da “terceirização do ensino superior”.

Além da suspensão da oferta dos cursos, o procurador pede o ressarcimento integral dos danos materiais sofridos pelos alunos e a condenação ao pagamento de danos morais coletivos.

DECISÃO

Na decisão, o Juiz Federal ressalta que por não dependerem de autorização do MEC, os cursos de extensão são considerados "cursos livres", mas só podem ser oferecidos por entidades credenciadas como Instituições de Ensino Superior (IES), “pois os cursos de extensão se enquadram na classe de ensino superior, prevista no art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo que, para sua regular prestação, é necessário o devido credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação”. 

Conforme o magistrado, há “fortes indícios de irregularidades na oferta de cursos de extensão/graduação, bem como a divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso de nível superior”, induzindo os alunos à crença de que estavam cursando uma graduação.

No caso da oferta dos "cursos livres", por entidades não qualificadas como IES, não há possibilidade de expedição de qualquer espécie de diploma, “mas tão somente certificado de participação, que não possui valor de curso superior”. 

Também são réus na ação a Fundação Educacional do Bico do Papagaio (FEBIP), mantenedora da FAIARA, e a União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli (UBESP), mantenedora da FALBE.

Conforme a liminar, os réus também deverão comunicar, no prazo de 10 dias, todos os alunos matriculados em seus cursos sobre a decisão. 

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