Projeto de concessão dos parques ainda está na fase de estudos.
A Justiça Federal do Tocantins negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) na ação que pretendia suspender o processo de concessão à iniciativa privada dos parques estaduais do Jalapão, Cantão, Lajeado e do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas. A decisão é do juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Federal Cível de Palmas.
Especificamente em relação ao pedido para suspender a votação do projeto de lei nº 5/2021 na Assembleia Legislativa, o magistrado considerou que houve perda do objeto da liminar, pois a proposta já foi aprovada e sancionada pelo governador Mauro Carlesse através da Lei Estadual nº 3.816, em 25 de agosto de 2021.
Com isto, o juiz destacou que a medida judicial cabível agora é outra, e não mais uma Ação Civil Pública, pois já tendo sido sancionada a lei, "a questão deverá ser debatida através de ação direta de inconstitucionalidade (ADI)".
Já em relação ao pedido para que o Governo do Estado interrompa o projeto de concessão dos Parques Estaduais, por falta de consulta prévia às comunidades tradicionais, o juiz afirmou que "não há obrigação legal que exija que a consulta deverá se dar antes mesmo do início dos estudos de viabilidade das concessões e empreendimentos".
Conforme a decisão, o que não pode é dar início à execução de eventuais empreendimentos (no caso, a concessão em si) sem que as comunidades envolvidas se manifestem e componham o processo participativo com suas considerações a respeito de empreendimento que poderá afetá-las diretamente.
Contudo, até o momento, ocorreram apenas estudos e a aprovação da lei autorizativa. "O Projeto não desafetou, nem suprimiu unidade de conservação com interesse federal. Muito menos se procedeu à abertura de processo licitatório ou contratação de empresa, estando tudo no campo da estruturação e estudos. Para tanto, não há publicação de edital, nem contrato, os quais ainda serão objeto de análise prévia pelo Tribunal de Contas do Estado de Tocantins", explica o juiz.
Por fim, a Lei Estadual nº 3.816/2021 prevê que estão fora da sua área de abrangência "as áreas de comunidades quilombolas e indígenas ou populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação”.
A Associação das Comunidades Quilombolas de Carrapato, Formiga, Mata e Ambrozio pediu para participar do processo na condição de amicus curiae.
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