Anulou multa

Justiça manda IBAMA devolver papagaio de estimação a moradora do Tocantins

O IBAMA alega que a moradora de Palmas mantinha o animal em cativeiro.

Por Redação 2.066
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10/12/2018 15h59 - Atualizado há 5 anos
Além de ter o animal apreendido, a moradora foi multada em R$ 5 mil

A Justiça Federal do Tocantins mandou o IBAMA devolver um papagaio apreendido a uma moradora de Palmas no prazo de 10 dias e ainda anulou uma multa de R$ 5 mil. 

A sentença foi proferia na última sexta-feira (7) pelo juiz Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas.

Na ação, o IBAMA alega que a multa e a apreensão do papagaio foram aplicadas pelo fato da moradora de Palmas manter o animal em cativeiro. Porém, o entendimento do magistrado foi diferente, já que os fatos mostraram que o papagaio não era mantido com finalidades comerciais.

"Também não há relatos de maus tratos contra a ave. A afeição sentimental entre a autora e o animal também é patente, tendo em vista que ela requer o retorno da ave a sua casa".

Para a aplicação das penalidades, o IBAMA citou a legislação ambiental, fato também contestado pelo Juiz Federal. "A moradora é uma pessoa simplória que mantinha o animal consigo animada por sentimentos nobres de carinho e proteção. A conduta não pode ser considerada infração ambiental", afirmou o magistrado completando ainda que "a autoridade ambiental não procedeu à correta análise obrigatória das circunstâncias atenuantes e homologou a multa em grau máximo no valor de R$ 5.000,00".

No processo, foram citadas situações semelhantes em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não devem ser consideradas como infração ambiental. "Desta feita, se a norma tem a finalidade essencial de oferecer proteção integral aos animais, é importante interpretá-la conforme tal entendimento, sendo que a melhor solução será devolver a ave ao convívio da autora", finaliza o juiz federal Adelmar Aires Pimenta. A ação foi ajuizada por meio da Defensoria Pública da União.

Processo nº:   1001235-88.2018.4.01.4300

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