Decisão judicial

Justiça determina exoneração de contratos e realização de concurso em Miranorte e Rio dos Bois

Sintet constatou um grande número de servidores contratados na Educação.

Por Redação 975
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27/09/2023 08h40 - Atualizado há 7 meses
Representante do Sintet.

A Justiça determinou aos municípios de Miranorte e Rio dos Bois (TO) a exonerar servidores contratados da Educação e realizar concurso público. A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado (Sintet) após a constatação de um grande número de servidores contratados.

O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 afirma que a contratação temporária (com tempo previsto em lei e no contrato) só pode ocorrer em situação de excepcional interesse público, e não é a regra no serviço público.

Conforme disponibilizado pelo Portal da Transparência do Município de Rio dos Bois, há 205 contratados, 28 comissionados e apenas 77 concursados.

Para Rio dos Bois, a Justiça estipulou o prazo de 30 de janeiro de 2024 como suficiente para a exoneração dos contratos temporários. A sentença ainda determina que o município se abstenha de realizar novas contratações sem obedecer os requisitos da Constituição. Sobre a realização de concurso público, outra ação já havia obrigado a Prefeitura a realizar o certame que está em andamento.

Quanto a Miranorte, o município foi condenado na obrigação de exonerar os servidores contratados temporariamente que também não atendam ao dispositivo constitucional e iniciar o processo licitatório para a realização de concurso público, até a data de 30 de abril de 2024.

O Sintet disse que identificou irregularidades em Miranorte com contratos de trabalho temporários fora dos padrões estabelecidos pela Constituição Federal. A quantidade de servidores contratados é superior ao número de servidores concursados. No total, 308 servidores são contratados, 77 comissionados e 309 concursados no município, de acordo com o Portal da Transparência.

É necessário que os gestores respeitem os princípios constitucionais e realizem concurso público para a educação a fim de garantir a qualidade e a valorização para a educação e para a carreira dos seus profissionais", disse o presidente do Sintet Regional de Miracema, Iata Anderson.

As ações foram patrocinadas pelo escritório D'Freire Advogados, banca que atua na assessoria jurídica do Sintet. As sentenças foram proferidas pela 1ª Escrivania Cível de Miranorte.

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