Seduc extinguiu o processo seletivo em 2019, contrariando a lei.
Os colégios da Polícia Militar do Tocantins devem realizar processo seletivo como forma de ingresso de estudantes em suas unidades escolares. A determinação é da Justiça, a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas.
Devido à grande demanda de alunos, o processo seletivo para ingresso nos Colégios Militares estava sendo realizado desde a criação dessas unidades, no ano de 2012, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 83, de 4 de setembro de 2012, que regulamenta os Colégios da Polícia Militar de Palmas, Araguaína, Arraias, Araguatins e Colinas do Tocantins.
Porém, em 2019, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) mudou a forma de ingresso por meio de Instrução Normativa nº 006/2019, que passou a ser mediante cadastro online ou por telefone, conforme a ordem de matrícula, ou mediante transferência automática dos estudantes de outra unidade escolar.
Para a Defensoria Pública, esse formato de ingresso desrespeita o princípio da legalidade, uma vez que a referida instrução normativa estaria contrariando a Lei Complementar Estadual nº 83/2012.
A ação foi proposta à Justiça em 2019. A decisão foi proferida em julgamento de primeira instância no dia 14 de junho último e cabe recurso.