Universidade vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
A Justiça determinou que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) faça a rematrícula de um acadêmico do curso de Direito que não apresentou o comprovante de vacinação contra a Covid-19, para que o mesmo possa frequentar as aulas presenciais no Câmpus de Augustinópolis, no Bico do Papagaio.
Em nota, a universidade informou que cumpriu a decisão judicial, mas irá recorrer visando preservar a saúde integral dos estudantes e servidores. A decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Já a Justiça Federal negou liminar a um grupo de acadêmicos da Universidade Federal do Tocantins (UFT) que recusou a vacina contra a covid-19.
Desde o dia 03 de janeiro de 2022, a Unitins exige a apresentação do comprovante de vacinação como requisito obrigatório para a entrada e permanência em suas unidades e para os processos de matrícula ou rematrícula na instituição.
A medida foi aprovada pelos Conselhos Superiores da Unitins – Consepe e Consuni – no dia 09 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, dentro do Protocolo Institucional em segurança para o retorno presencial das atividades educacionais de ensino, pesquisa e extensão em todos os Câmpus da Unitins.
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