40 vagas

Justiça oferta curso gratuito para formação de conciliadores federais no Tocantins

O conciliador atua com imparcialidade para facilitar o diálogo entre as partes numa audiência.

Por Redação 2.071
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27/02/2019 14h52 - Atualizado há 5 anos
Curso ofertará 40 vagas em Palmas e Araguaína

Entre os dias 11 e 22 de março deste ano, estarão abertas as inscrições para o II Curso de Capacitação de Conciliadores da Justiça Federal no Tocantins. Para participar, o interessado precisa ter graduação em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou estar cursando graduação em Direito, a partir do 7º período.

O edital com a documentação necessária e os demais procedimentos está disponível no site da Justiça Federal do Tocantins, na seção "avisos".

Ao todo, serão 40 vagas, sendo 17 para a Seção Judiciária do Tocantins (Palmas), 17 para a Subseção de Araguaína e seis vagas para a Subseção Judiciária de Gurupi. Para cada localidade, será reservada uma vaga para pessoas com deficiência, observando o limite legal mínimo 5% das vagas existentes.

O II Curso de Capacitação de Conciliadores da Justiça Federal no Tocantins acontecerá no período de 6 a 10 de maio de 2019, de forma presencial, na sede da Justiça Federal, em Palmas (TO). As aulas serão divididas em duas etapas: Módulo Teórico de 40h/a, com exercícios simulados; e prática supervisionada com carga horária de 60h/aula. Somente a prática supervisionada ocorrerá no local de atuação escolhido pelo participante - Palmas, Araguaína ou Gurupi.

A avaliação será realizada por meio da análise da documentação exigida no edital e, na segunda etapa, entrevista com o Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da JFTO, que contará com o apoio de sua equipe.

Atuação

O conciliador atuará com imparcialidade para facilitar o diálogo entre as partes envolvidas nas audiências de conciliação da Justiça Federal no Tocantins. A atividade de conciliador voluntário será exercida gratuitamente. Contudo, serão assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos na legislação vigente. A prestação de serviço como conciliador poderá contar como atividade jurídica e como título, inclusive para a magistratura federal, caso previsto em edital específico. (Samuel Daltan)

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