Estabelecimentos bancários têm o prazo de 90 dias para fazer as adequações necessárias.
Estabelecimentos bancários de todo o Tocantins têm até 90 dias para adequar o atendimento aos clientes no prazo de até 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas e após feriados. Medida semelhante já vigorava alguns municípios, a exemplo de Araguaína.
A determinação consta na nova Lei n° 3.454 e se estende às agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos Correios.
A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Mauro Carlesse (PHS) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (16), data em que entrou em vigor.
Para o atendimento ocorrer dentro do tempo determinado, conforme a lei, as instituições financeiras devem colocar pessoal suficiente e necessário no setor de caixas e fazer o controle através de senhas, com data e horário de chegada do cliente.
O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor.