Nova lei

Lei isenta taxa em concurso para eleitor que prestar serviços à Justiça Eleitoral no Tocantins

Norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia e já está em vigor.

Por Agnaldo Araujo | Conteúdo AF Notícias 671
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03/09/2022 09h19 - Atualizado há 1 ano
Nova lei que trata de isenção em concursos

Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Tocantins que prestarem serviços no período eleitoral serão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos.

A previsão consta na lei nº 4.000, de 30 de agosto de 2022, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Antonio Andrade.

A lei afirma que esses serviços prestados no período eleitoral devem visar a preparação, a execução e a apuração de eleições oficiais ordinárias ou suplementares, plebiscitos ou referendos.

A isenção valerá para concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição ordinária, suplementar, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

Para efeitos da aplicação da lei, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral na condição de:

- Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplentes;

- Membro, escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral;

- Coordenador de Seção Eleitoral;

- Administrador de Prédio e auxiliar de Juízo;

- Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

A lei

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