Fim da taxa

Lei que proíbe cobrança por religação de água e energia já está em vigor no Tocantins

Além do fim da cobrança, as empresas deverão restabelecer o fornecimento em até 6h.

Por Redação 1.077
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21/06/2019 08h56 - Atualizado há 4 anos
Nova lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 19 de junho, a nova lei estadual nº 3.478 que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de energia e de água em todo o Tocantins. A norma se aplica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.

Além do fim da cobrança, as empresas deverão restabelecer o fornecimento no prazo máximo de seis horas após o informe do pagamento por parte do consumidor. Também é de responsabilidade das concessionárias informar sobre a gratuidade dos serviços de religação nas próprias faturas ou em seus sítios eletrônicos.

O deputado estadual Jorge Frederico, autor da lei, comemorou o fato de proporcionar mais um direito ao cidadão. “Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização em ver que com a Lei já em vigor, conseguimos acabar com mais um encargo, que era imposto ao consumidor tocantinense”, afirmou.

Por outro lado, a distribuidora de energia elétrica no Estado, a Energisa, considera a lei inconstitucional ao argumento de que os artigos 21 e 22 da Constituição Federal expressam que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regular e fiscalizar o setor.  

"A distribuidora ressalta que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, questionando Lei Estadual que tenta normatizar o serviço de energia", disse a Energisa.

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