ATM explica

Lei sancionada por Bolsonaro beneficia 11 municípios do Tocantins na elaboração do PMU

'Novo prazo dá um ímpeto a mais', disse presidente da ATM.

Por Redação 2.614
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21/05/2020 11h11 - Atualizado há 3 anos
Avenida de Paraíso do Tocantins

Onze municípios do Tocantins serão beneficiados com a Lei 14.000/2020, que estende o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU), obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

Os planos devem tratar de temas como transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado.

A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).

Com a lei, os municípios Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Araguatins, Colinas do Tocantins, Guaraí, Tocantinópolis, Dianópolis e Miracema terão mais prazos para a elaboração dos planos. A relação foi divulgada pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM).

Conforme a previsão, municípios com mais de 250 mil habitantes terão prazo até 12 de abril de 2022, como é o caso da capital Palmas. Já para os Municípios com menos de 250 mil habitantes, o novo prazo será até 12 de abril de 2023.

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, explicou que os municípios estão em elaboração dos planos. “Assim como o plano municipal de resíduos sólidos, os de mobilidade urbana exigem recursos técnicos e financeiros. Muitos passos têm sidos dados pelos municípios tocantinenses, como contratação de consultoria e promoção de audiências públicas. O novo prazo dá um ímpeto a mais para que o processo seja agilizado”, disse.

A lei estabelece que o plano deve ser compatível e integrado com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana, como é o caso de Palmas, Paraíso, Porto Nacional e Miracema, que integra região metropolitana.

Assim que finalizada a elaboração e aprovação legislativa do plano, o mesmo deve ser informado à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme especifica a lei. 

Conforme a ATM, os municípios que não aprovarem o plano dentro do novo do prazo apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.

A lei esetá aqui.

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