Rio Formoso

Licenças de 4 barragens em rio tocantinense deverão ser revisadas, determina justiça

Prazo de 12 meses para a revisão das licenças é improrrogável, diz juiz.

Por Redação
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11/06/2021 08h40 - Atualizado há 3 anos
Barragens são antigas e não possuem controle de vazão ecológica e manejo

Os licenciamentos ambientais concedidos pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que autorizam a operacionalização de quatro barragens/elevatórias ao longo do Rio Formoso, deverão ser revisados, no prazo máximo de 12 meses.

A determinação foi proferida pela Justiça na quarta-feira (9) em uma Ação Cautelar proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2017, que apontou supostos danos ambientais decorrentes de irregularidades nas estruturas para retenção de água utilizadas em atividade empresarial agrícola, em total desacordo com as normas vigentes.

Conforme apontado na ação, os barramentos, localizados nas Fazendas Canaã, Dois Rios, Terra Negra e Ilha Verde, são rústicos e não dispõem de controle de vazão ecológica e manejo, o que impossibilita a garantia do fluxo mínimo de água.

Na época da proposição judicial, o promotor Francisco Brandes Júnior, da Promotoria Regional Ambiental, utilizou dados técnicos que apontaram riscos de prejuízos ambientais em face da escassez de água no período de estiagem, imputando a parte dos empreendedores a utilização o recurso natural como bem privado, descrevendo que as autorizações ambientais são inadequadas para esse fim, visto que foram expedidas para empreendimentos de baixo impacto ambiental.

Na decisão, o juiz Wellington Magalhães frisa que o prazo de 12 meses para a revisão das licenças é improrrogável, sob pena de o Naturatins ser obrigado a suspender todas as licenças de operação de barragens inspecionadas pela Justiça, até que conclua as revisões determinadas.

Outra decisão

Em outra decisão judicial, também proferida na quarta-feira (9), a Justiça suspendeu as outorgas de captação de recursos hídricos, as licenças de operação do barramento/elevatória e as atividades licenciadas de uma estrutura de barramento/elevatória, em propriedade rural, localizada entre os municípios de Santa Rita e Dueré, onde foi constatada a morte de peixes e espécies subaquáticas supostamente, ocasionada pela operação de um barramento/elevatória que obstruiu o fluxo hídrico.

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